DECRETO-LEI N. 15.313, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1945
- Dispõe sobre aquisição de imóvel, por doação.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a
Fazenda do Estado, autorizada a adquirir por doação, da
Prefeitura Municipal de Jacareí, a área de terreno abaixo
caracterizada, situada naquela localidade e destinada à
construção de prédio para o Grupo Escolar do
Bairro de São João, a saber:
"Um terreno de forma irregular, com a área de 5.931 m²
(seis mil novecentos e trinta e um metros quadrados), fazendo frente
para a rua da Independência, onde mede 116 m (cento e dezesseis
metro). a Praça da Independência, onde mede 70 m (setenta
metros) para uma rua sem nome, onde mede 125 m (cento e vinte e cinco
metros) e finalmente, para outra rua sem denominação onde
mede 39 m (trinta e nove metros)".
Artigo 2.° - Este
decreto-lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 19 de dezembro de 1945.
JOSE' CARLOS DE MACEDO SOARES
Antonio Cintra Gordinho
Cassio Vidigal
Christiano Altenfelder Silva
Francisco Morato
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho
A. Almeida Junior
Edgard Baptista Pereira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 19 de dezembro de 1945.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.