DECRETO-LEI N. 15.313, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1945

- Dispõe sobre aquisição de imóvel, por doação.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado, autorizada a adquirir por doação, da Prefeitura Municipal de Jacareí, a área de terreno abaixo caracterizada, situada naquela localidade e destinada à construção de prédio para o Grupo Escolar do Bairro de São João, a saber:
"Um terreno de forma irregular, com a área de 5.931 m² (seis mil novecentos e trinta e um metros quadrados), fazendo frente para a rua da Independência, onde mede 116 m (cento e dezesseis metro). a Praça da Independência, onde mede 70 m (setenta metros) para uma rua sem nome, onde mede 125 m (cento e vinte e cinco metros) e finalmente, para outra rua sem denominação onde mede 39 m (trinta e nove metros)".
Artigo 2.° - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 19 de dezembro de 1945.

JOSE' CARLOS DE MACEDO SOARES
Antonio Cintra Gordinho
Cassio Vidigal
Christiano Altenfelder Silva
Francisco Morato
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho
A. Almeida Junior
Edgard Baptista Pereira

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 19 de dezembro de 1945.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.