DECRETO-LEI N. 15.310, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1945
Dispõe sobre concessão de subvenções.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e de acordo
com o decreto-lei federal n. 3.219, de 26 de novembro de 1945,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a
Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura,
Indústria e Comércio autorizada a conceder
subvenções a sociedades agro-pecuárias, na forma
seguinte:
Associação Brasileira de Criadores de Bovinos da Raça Holandesa - Cr$ 11.000,00;
Associação Brasileira de Criadores de Bovinos da Raça Gyr - Cr$ 11.000,00;
Associação de Criadores de Bovinos da Raça MôchaNacional - Cr$ 11.000,00;
Associação de Criadores de Jumentos da Raça Brasileira - Cr$ 11.000,00;
Associação de Criadores de Cavalos Mangalarga Cr$ - 11.000,00;
Associação do Herd Book Caracú - Cr$ 11.000,00;
Sociedade Rural Brasileira - Cr$ 15.000,00;
Associação Agro-Pecuária do Vale do Rio Pardo CrS 9.000,00.
Artigo 2.º - A despesa
com a execução do presente decreto-lei correrá por
conta da verba 161-24-11-471 do orçamento vigente.
Artigo 3.º - Este
decreto-lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos, 13 de dezembro de 1945.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Christiano Altenfelder Silva
Francisco Morato
A. Almeida Junior
Antonio Cintra Gordinho
Cassio Vidigal
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho
Edgard Baptista Pereira
Publicado na Diretoria Gerai da Secretaria da Interventoria, aos 13 de dezembro de 1945.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral