DECRETO-LEI N. 15.304, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1945
INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado, por intermédio da
Procuradoria do Patrimônio Imobiliário e Cadastro do Estado, autorizada
a receber da Prefeitura Municipal de Barretos, em doação, o terreno de
forma quadrangular, com a área de mil, novecentos e trinta e seis
metros quadrados (1.936,00 ms2), situado no distrito da sede do
município e comarca de Barretos, á Avenida 15, número 724, por onde
mede quarenta e quatro metros (44,00 ms.), confrontando, de um lado,
com a rua 18; de outro, com as propriedades de Guilherme Delafemina e
Dona Azizi Miguel; e, pelos fundos, com as propriedades de José Tedesco
e Cardoso e Zanni. medindo quarenta e quatro metros (44.00 ms.). da
frente 1 aos fundos, terreno em que se acham edificados o Forum e
Cadeia Pública de Barretos, nele construídos pelo Governo do Estado,
alem de outras benfeitorias, de acordo com a planta que com este baixa.
Artigo 2.º - O presente decreto-lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 12 de dezembro de 1945.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Francisco Morato
Antonio Cintra Gordinho
Christiano Altenfelder Silva
Cassio Vidigal
A. Almeida Junior
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho
Edgard Baptista Pereira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 12 de dezembro de 1945.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral.