DECRETO-LEI N. 15.295, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1945

- Concede o título de Servidor Emérito ao dr. Francisco de Sales Gomes Junior.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SAO PAULO, no uso de suas atribuições, - considerando que o dr. Francisco de Sales Go mes Junior serviu, durante mais de 35 anos, com dedi cação e eficiência, o Estado de São Paulo, em postos da maior relevância, desde o de inspetor do Serviço sanitário até os de Diretor da Secção de Epidemiologia e Profilaxia Gerais, Diretor Geral do Serviço Sanitário, que ocupou três vezes, Diretor Geral do Departamento do Serviço Social, que ocupou duas vezes, Diretor Geral do Departamento de Prolifaxia da Lepra, que exerceu em caráter efetivo, e Secretário de Estado da Educação e Saude Pública, que desempenhou três vezes;
- considerando que, alem do relevante serviço prestado em todos esses cargos, fez parte de diversas comissões oficiais, tais como a Comissão Consultiva do Departamento de Educação Física, a Comissão de Assistência Social, a Comissão de Reajustamento dos vencimentos do funcionalismo público, a Comissão elaboradora do Formulário Médico Oficial, a Comissão de Reorganização dos Serviços de Proteção e Assistência á Maternidade, à Infância e à Juventude, e a Comissão Estadual de Fiscalização de Entorpecentes em São Paulo, da qual foi Presidente;
- considerando que a sua participação em várias campanhas sanitárias, contra a varíola, o impaludismo e a febre amarelha lhe valeram o elogio de reputados higienistas;
- considerando que, em conseqüência da atividade por ele desenvolvida à frente dos serviços de profilaxia da lepra, o combate ao mal de Hansen conseguiu, em São Paulo, organização modelar, reconhecida como tal em todos os círculos especializados do mundo;
- considerando que o trabalho realizado pelo eminente servidor não raro lhe exigiu, por sua própria natureza, sacrificios que redundaram em benefício da sociedade, de cuja saude foi indefeso guardião;
- considerando que no árduo posto de Diretor do Departamento de Profilaxia da Lepra, a que deu renomo internacional, e que tem servido como escola de formação de novos especialistas, e de aperfeiçoamento de técnicos nacionais e estrangeiros, o notavel médico serviu, por dilatado período de tempo, sem qualquer gratificação especial relativa ao permanente risco inerente ao cargo, gratificação essa que só muito recentemente foi Instituida, pelo Decreto 15.019, de 6 de setembro de 1945,
Decreta:

Artigo 1.º - Em reconhecimento dos relevantes serviços prestados à administração pública pelo doutor Francisco de Sales Gomes Junior, ex-diretor do Departamento da Profilaxia da Lepra, fica concedido a esse eminente especialista o título de Servidor Emérito.
Parágrafo único - Ao Departamento do Serviço Público caberá expedir ao interessado uma certidão especial, correspondente ao título que lhe é conferido por este decreto-lei.
Artigo 2.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 11 de dezembro de 1945.

JOSE' CARLOS DE MACEDO SOARES
A. Almeida Junior
Antonio Cintra Gordinho
Francisco Morato
Cassio Vidigal
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho
Christiano Altenfelder Silva
Edgard Baptista Pereira

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, em 11 de dezembro de 1945.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.