DECRETO-LEI N. 15.295, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1945
- Concede o título de Servidor Emérito ao dr. Francisco de Sales Gomes Junior.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SAO PAULO, no uso de suas atribuições, - considerando que
o dr. Francisco de Sales Go mes Junior serviu, durante mais de 35 anos,
com dedi cação e eficiência, o Estado de São
Paulo, em postos da maior relevância, desde o de inspetor do
Serviço sanitário até os de Diretor da
Secção de Epidemiologia e Profilaxia Gerais, Diretor
Geral do Serviço Sanitário, que ocupou três vezes,
Diretor Geral do Departamento do Serviço Social, que ocupou duas
vezes, Diretor Geral do Departamento de Prolifaxia da Lepra, que
exerceu em caráter efetivo, e Secretário de Estado da
Educação e Saude Pública, que desempenhou
três vezes;
- considerando que, alem do relevante serviço prestado em todos
esses cargos, fez parte de diversas comissões oficiais, tais
como a Comissão Consultiva do Departamento de
Educação Física, a Comissão de
Assistência Social, a Comissão de Reajustamento dos
vencimentos do funcionalismo público, a Comissão
elaboradora do Formulário Médico Oficial, a
Comissão de Reorganização dos Serviços de
Proteção e Assistência á Maternidade,
à Infância e à Juventude, e a Comissão
Estadual de Fiscalização de Entorpecentes em São
Paulo, da qual foi Presidente;
- considerando que a sua participação em várias
campanhas sanitárias, contra a varíola, o impaludismo e a
febre amarelha lhe valeram o elogio de reputados higienistas;
- considerando que, em conseqüência da atividade por ele
desenvolvida à frente dos serviços de profilaxia da
lepra, o combate ao mal de Hansen conseguiu, em São Paulo,
organização modelar, reconhecida como tal em todos os
círculos especializados do mundo;
- considerando que o trabalho realizado pelo eminente servidor
não raro lhe exigiu, por sua própria natureza,
sacrificios que redundaram em benefício da sociedade, de cuja
saude foi indefeso guardião;
- considerando que no árduo posto de Diretor do Departamento de
Profilaxia da Lepra, a que deu renomo internacional, e que tem servido
como escola de formação de novos especialistas, e de
aperfeiçoamento de técnicos nacionais e estrangeiros, o
notavel médico serviu, por dilatado período de tempo, sem
qualquer gratificação especial relativa ao permanente
risco inerente ao cargo, gratificação essa que só
muito recentemente foi Instituida, pelo Decreto 15.019, de 6 de
setembro de 1945,
Decreta:
Artigo 1.º - Em
reconhecimento dos relevantes serviços prestados à
administração pública pelo doutor Francisco de
Sales Gomes Junior, ex-diretor do Departamento da Profilaxia da Lepra,
fica concedido a esse eminente especialista o título de Servidor
Emérito.
Parágrafo único - Ao Departamento do
Serviço Público caberá expedir ao interessado uma
certidão especial, correspondente ao título que lhe
é conferido por este decreto-lei.
Artigo 2.º - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 11 de dezembro de 1945.
JOSE' CARLOS DE MACEDO SOARES
A. Almeida Junior
Antonio Cintra Gordinho
Francisco Morato
Cassio Vidigal
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho
Christiano Altenfelder Silva
Edgard Baptista Pereira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, em 11 de dezembro de 1945.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.