DECRETO-LEI N. 15.294, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1945
- Dispõe sobre concessão de auxílios e dá outras providências.
Código Local: 12 -
Auxílios Especiais. Código Geral: 8.98.4 - Encargos
Diversos - Subvenções, Contribuições e
Auxílios em Geral - Despesas Diversas.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO
DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - E' o Governo
do Estado autorizado a conceder no presente exercício, um
auxilio de Cr$ 931.350,00 (novecentos e trinta e um mil, trezentos e
cinquenta cruzeiros) à Reitoria da Universidade de São
Paulo, destinado ao pagamento do abono aos servidores da mesma
Universidade a que alude o decreto-lei n. 14.938, de 17 de agosto de
1945, artigo 5.º, parágrafo único.
Artigo 2.º - A-fim-de atender à despesa com a
execução do presente decreto-lei, fica aberto um
crédito especial da importância referida no artigo
primeiro.
Parágrafo único - O valor do crédito a que se refere este artigo, será coberto com recursos provenientes.
Artigo 3.º - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 11 de dezembro de 1945.
JOSE' CARLOS DE MACEDO SOARES
Antonio Cintra Gordinho
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho
Francisco Morato
Cassio Vidigal
A. Almeida Junior
Christiano Altenfelder Silva
Edgard Baptista Pereira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 11 de dezembro de 1945.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral