DECRETO-LEI N. 15.291, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1945

Abre na Secretaria de Estado dos Negocios da Fazenda, a Secretaria da Justiça e Negócios do Interior, o crédito especial de Cr $ 139.540,00. 

Código local: 2 - Aquisição de Bens Imoveis. Código geral: 8.29.2.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de atribuição que a lei lhe confere,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica aberto, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Justiça e Negocios ao Interior, um credito especial da importancia de Cr $ 139.540,00 (cento e trinta e nove mil e quinhentos e quarenta cruzeiros), necessário a aquisição das areas de terra discriminadas no Decreto-lei n. 14.133, de 17 de agosto de 1944.
Paragrafo único - O valor ao presente crédito será. coberto com os recursos provenientes do produto de operações de crédito.
Artigo 2.° - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 11 de dezembro de 1945.

JOSE CARLOS DE MACEDO SOARES.
Francisco Morato.
Antonio Cintra Gordinho.
Christiano Altenfelder Silva.
Cassio Vidigal.
A. Almeida Junior.
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho,
Edgard Baptista Pereira.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 11 de dezembro de 1945.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral.