DECRETO-LEI N. 15.289, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1945

Dispõe sôbre aquisição de imóvel, por doação.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, do sr. Benedito Ribeiro de Andrade e sua mulher, a área de terreno abaixo caracterizada, situada na povoação de Mandaguarí, no município de Oleo, e destinada à construção de prédio para o Grupo Escolar do Bairro do Lageado, a saber:
"um terreno de forma regular com 10.000 m2 (dez mil metros quadrados), medindo 100 m (cem metros) de frente por 100 m (cem metros) ,da frente aos fundos e confrontando, por três lados, com propriedades da Mitra Diocesana de Botucatú e, pelo outro, com a Estrada de Rodagem para Santa Cruz do Rio Pardo".
Artigo 2.° - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 11 de dezembro de 1945.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Antonio Cintra Gordinho
A. Almeida Junior
Cassio Vidigal
Francisco Morato
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho
Christiano Altenfelder Silva
Edgard Baptista Pereira.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 11 de dezembro de 1945.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.