DECRETO-LEI N. 15.283, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1945

- Dispõe sôbre abertura de crédito especial de Cr$ 4.950,00, na Prefeitura Sanitária de São José dos Campos.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferida. por lei,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica aberto, na Contadoria da Prefeitura Sanitária de São José dos Campos, um crédito especial de Cr$ 4.950,00 (quatro mil novecentos e cinquenta cruzeiros), para pagamento dos vencimentos e abono, a contar de 1.° de abril de 1945 do almoxarife substituto.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação já verificado.
Artigo 2.° - Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de dezembro de 1945.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Antonio Cintra Gordinho
A. Almeida Junior
Cassio Vidigal
Francisco Morato
Pedro A. de Oliveira Ribeiro sobrinho
Christiano Altenfelder Silva
Edgard Baptista Pereira

Publicado na Dnetoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 10 de dezembro de 1945.
Cassiano Ricardo,  Diretor Geral.