DECRETO-LEI N. 15.283, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1945
- Dispõe sôbre abertura de crédito especial de Cr$ 4.950,00, na Prefeitura Sanitária de São José dos Campos.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferida. por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto, na Contadoria da Prefeitura
Sanitária de São José dos Campos, um
crédito especial de Cr$ 4.950,00 (quatro mil novecentos e
cinquenta cruzeiros), para pagamento dos vencimentos e abono, a contar
de 1.° de abril de 1945 do almoxarife substituto.
Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com os recursos provenientes do
excesso de arrecadação já verificado.
Artigo 2.° - Êste decreto-lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de dezembro de 1945.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Antonio Cintra Gordinho
A. Almeida Junior
Cassio Vidigal
Francisco Morato
Pedro A. de Oliveira Ribeiro sobrinho
Christiano Altenfelder Silva
Edgard Baptista Pereira
Publicado na Dnetoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 10 de dezembro de 1945.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral.