Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO-LEI Nº 15.271, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1945

Dispõe sobre isenção de impostos

O Interventor Federal do Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º - As aquisições de imoveis rurais ou urbanos feitas por oficiais ou praças que hajam servido na Fôrça Expedicionária Brasileira, ficam isentas do impostos de transmissão de propriedade, desde que as respectivas escrituras sejam assinadas dentro do prazo de 12 (doze meses) a contar da publicação deste decreto-lei.
§ 1.º - Esta regalia não se aplica aos que sejam proprietarios de outros imóveis.
§ 2.º - A prova de haver servido na F. E. B. será feita mediante certificado, com firma reconhecida, fornecido pelo Comando da Região, o qual será transcrito na escritura.
Artigo 2.º - A prova de que o comprador não é proprietário de imóvel será feita;
a) - para os militares, mediante atestado do Comando da Região.
b) para civis, mediante afirmação expressa, na escritura de compra.
Artigo 3.º - No caso de falsidade ou inexatidão da afirmação feita nos termos da letra "b" deste artigo, os compradores ficarão sujeitos ao pagamento dos impostos devidos com a multa de 50 % (cinquenta por cento).
Artigo 4.º - As escrituras públicas das aquisições a que se refere o art. 1.º, é concedida isenção do imposto do selo.
Artigo 5.º - No caso de falecimento do oficial ou praça, os favores deste decreto-lei são extensivos à respectiva viúva, e aos descendentes e na sua falta, aos ascendentes e irmãs solteiras, quando herdeiros.
Artigo 6.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de dezembro de 1945.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Antonio Cintra Gordinho
A. Almeida Junior
Cassio Vidigal
Francisco Morato
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho
Christiano Altenfelder Silva
Edgard Baptista Pereira

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria aos 6 de dezembro de 1945.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.