DECRETO-LEI N. 15.270, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1945

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar de Cr$ 1.794,00, na Prefeitura Sanitária de Santa Bárbara do Rio Pardo.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica aberto, na Contadoria da Prefeitura Sanitária de Santa Bárbara do Rio Pardo, um crédito de Cr$ 1.794,00 (um mil, setecentos e noventa e quatro cruzeiros), suplementar as seguintes verbas do orçamento:
                                                                                 Cr$
1-1-1|8-02-0 - Pessoal Fixo ............................. 900,00
1-1-1|8-02-4 - Despesas Diversas ................. 894,00
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação já verificado.
Artigo 2.° - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 6 de dezembro de 1945.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Antonio Cintra Gordinho
A. Almeida Junior
Cassio Vidigal
Francisco Morato
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho
Christiano Altenfelder Silva
Edgard Baptista Pereira

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 6 de dezembro de 1945.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral