DECRETO-LEI N. 15.268, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1945
Dispõe sobre abertura de um crédito suplementar de Cr$ 346.430,00, na Prefeitura Sanitaria de São José dos Campos.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o
art. 6.º, n. II, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de
1939,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Contadoria da Prefeitura
Sanitária de São José dos Campos, um credito de ..
Cr$ 346.430,00,00 trezentos e quarenta e seis mil, quatrocentos e
trinta cruzeiros), suplementar às seguintes verbas do
orçamento:
Artigo 2.º - Ficam anuladas, parcialmente, em Cr$
236.230,00 (duzentos e trinta e seis mil, duzentos e trinta cruzeiros),
as seguintes verbas do orçamento:
Artigo 3.º - O valor do presente crédito será coberto , com os recursos provenientes:
a) das anulações de que trata o artigo anterior ................... 236.230,00
b) do saldo financeiro transferido para este exercicio .......... 110.200,00
Artigo 4.º - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo aos 5 de dezembro de 1945.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Antonio Cintra Gordinho
A. Almeida Junior
Cassio Vidigal
Francisco Morato
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho
Christiano Altenfelder Silva
Edgard Baptista Pereira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 6 de dezembro de 1945.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral.