DECRETO-LEI N. 15.262, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1945.
Cria, na Parte Permanente, do Quadro da Justiça, 2 (dois) cargos de escrevente.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando das atriuições que lhe
são conferidas por lei:
DECRETA:
Artigo 1.° - Ficam criados
na Parte Permanente, do Quadro da Justiça, a que se refere o
Decreto-lei 14.138, de 18-8-44. 1 (um) cargo de 1.° o escrevente,
padrão J., e 1 (um) cargo de 2.° escrevente, padrão
I.
Parágrafo único - Os cargos ora criados serão clasificados como isolados, de provimento efetivo.
Artigo 2.° - A despesa com a execução do
presente decreto-lei correrá por conta da verba própria
do orçamento, suplementada, oportunamente, se necessário.
Artigo 3.° - Este Decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 5 de Dezembro de 1945.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Francisco Morato
A. Almeida Junior
Christiano Altenfelder Silva
Cassio Vidigal
Antonio Cintra Godinho
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho
Edgard Baptista Pereira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, em 5 de Dezembro de 1945.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.