DECRETO-LEI N. 15.262, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1945.

Cria, na Parte Permanente, do Quadro da Justiça, 2 (dois) cargos de escrevente.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atriuições que lhe são conferidas por lei: 
DECRETA:

Artigo 1.° - Ficam criados na Parte Permanente, do Quadro da Justiça, a que se refere o Decreto-lei 14.138, de 18-8-44. 1 (um) cargo de 1.° o escrevente, padrão J., e 1 (um) cargo de 2.° escrevente, padrão I.
Parágrafo único - Os cargos ora criados serão clasificados como isolados, de provimento efetivo.
Artigo 2.° - A despesa com a execução do presente decreto-lei correrá por conta da verba própria do orçamento, suplementada, oportunamente, se necessário.
Artigo 3.° - Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 5 de Dezembro de 1945.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Francisco Morato
A. Almeida Junior
Christiano Altenfelder Silva
Cassio Vidigal
Antonio Cintra Godinho
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho
Edgard Baptista Pereira 

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, em 5 de Dezembro de 1945.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.