O INTERVENTOR
FEDERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei:
Decreta:
Artigo 1.º - A primera circunscrição do
registo geral de hipotecas e anexos da comarca de Ribeirão Preto
fica constituida do distrito de paz de Guatapará e parte do
distrito de paz de Ribeirão Preto e terá a seguinte
divisa:
"Começa no rio Mogi Guassú, na
fóz do córrego Guarani, na divisa com o municicio de
Guariba, vai dai pelo côrrego Guarani acima até sua
cabeceira do galho da direita; daí vai em reta à barra do
córrego da Fazenda São Luiz, no ribeirão
Pirajú; e por este acima até sua cabeceira mais
setentrional. ganna a cabeceira do córrego do Moinho e por este
abaixo até o ribeirão da Onça na divisa com
Sertãozinho; dai desce pelo ribeirão da Onça
até a confluência do córrego da Formiga, sobe por
este até sua cabeceira mais setentrional, dai vai em reta a
cabeceira mais próxima do córrego da colonia Guerra, da
Companhia Dumont, pelo qual desce até sua fóz no
ribeirão do Sertãozinho, daí sobe pelo
Sertãozinho até a barra do córrego Colonia
Fundão, prossegue daí em rumo leste oeste ate o
espigão divisor das águas dos ribeirões
Sertãozinho e Ribeirão Preto acompanha esse divisor
até a cabeceira mais meridional do ribeirão das Tabocas,
desde por este até a barra do córrego da Lagoa,
daí continua em rumo leste oeste até encontrar o
córrego do Jaboti, pelo qual desce até o rio Pardo na
divisa com Jardinópolis; deste ponto sobe pelo rio Fardo, ate a
ponte da Estrada de Rodagem no Parque do Clube de Regatas, daí
segue pelo eixo da estrada de rodagem até o corrego do
Tanquinho, o qual atravesse ate encontrar o eixo da avenida Saudade, na
cidade de Ribeirão Preto, segue pelo eixo da avenida Saudade, e
continua pelo eixo da rua Saldanha Marinho ate cruzar o eixo da rua
Américo Brasiliense, segue pelo eixo desta rua, até o
eixo da rua Amazonas, vai ainda pelo eixo desta até o eixo da
rua Campos Sales, continua pelo eixo desta rua até o eixo da rua
Floriano Peixoto, prossegue pelo eixo da rua Floriano Peixoto ate
encontrar o eixo da Estrada de Rodagem Estadual que vai para Gaturamo,
segue pelo eixo desta estrada até o espigão da margem
direita do córrego Limeira; segue por este espigão em
demanda da barra do corrego Olhos D'Agua ou Santa Teresa no
ribeirão Preto, sobe por aquele córrego ate a cabeceira
ao galho sudocidental, ganha a cabeceira mais setentrional do
córrego Labareda, desce por este ate o ribeirão da
Onça, sobe pelo ribeirão da Onça ate a fóz
do córrego Lageadinho nas divisas com São Simão;
dai sobe pelo córrego Lageadozinho ate sua cabeceira mais
meridional no espigão divisor das águas do rio Mogi
Guassú e ribeirão da Onça, ganha a cabeceira do
córrego do Veado, desce por este até o rio Mogi
Guassú, na divisa com Araraquara; daí desce pelo
Mogí Guassú até a barra do córrego Guarani,
onde teve inicio esta divisa".
Artigo 2.º - A segunda circunscrição do
registro geral de hipotecas e anexos da comarca de Ribeirão
Preto fica constituida dos distritos de paz de Cravinhos, Serrana,
Gaturamo (ex-Bonfim), e parte do distrito de Ribeirão Preto e
terá a seguinte divisa:
"Começa, no ribeirão da Onça na
fóz do córrego Lageadinho, desce pelo ribeirão da
Onça até a fóz do corrego Labareda sobe por este
até sua cabeceira mais setentrional, ganha a cabeceira do galho
sudocidental do córrego dos Olhos D'Agua ou Santa Teresa, e por
este desce até o riberão Preto, procura pelo contraforte
fronteiro o espigão que deixa à direita, as águas
do córrego Limeira, segue por este espigão até
cruzar o eixo da estrada estadual que vai a Ribeirão Preto, dai
segue pelo eixo desta estrada, até encontrar o eixo da rua
Floriano Peixoto, na cidade de Ribeirão Preto, segue pelo eixo
desta rua até o eixo da rua Campos Sales; segue pelo eixo desta
rua até o eixo da rua Barão do Amazonas continua pelo
eixo desta rua até o eixo da rua Américo Brasiliense,
continua pelo eixo desta até o eixo da rua Saldanha Marinho,
segue pelo eixo desta rua até o eixo da avenida da Saudade pelo
qual segue até o córrego Tanquinho, daí segue pela
Estrada de Rodagem que vai ao Clube de Regatas, até a ponte
sobre o rio Pardo, nas divisas com Jardinópolis; daí sobe
pelo rio Pardo até a barra do ribeirão da fazenda
Jacutinga, na divisa com Brodosqui, deste ponto continua subindo pelo
rio Pardo até onde recebe as águas do ribeirão do
Adão na divisa com Altinópolis; dai sobe ainda pelo rio
Pardo até a ponte da Estrada de Ferro São Paulo - Minas,
na divisa com Serra Azul: deste ponto alcança o espigão
divisor das águas do córrego São Pedro: à
direita, e córrego Serra Azul, à esquerda, continua por
este espigão e pelo cume da Serra Azul até frontear a
cabeceira mais oriental do córrego Capoerir a desce por este
até sua barra do córrego Serrinha, sobe pelo Serrinha
até a barra do córrego Itambê, sobe por este
até sua cabeceira, vai em reta à barra do ribeirão
Tamanduazinho no ribeirão Tamanduá, sob pelo
último até a barra da água da Cruz, primeiro
córrego da margem esquerda logo acima da confluência do
córrego Cachoeira, na divisa com São Simão, deste
ponto sobe pelo córrego da Cruz até sua cabeceira,
prossegue daí em reta ao quilômetro número 275 da
Estrada de Ferro Mogiana, entre as estações de
Tibiriçá e Beta, daí vai em demanda do
espigão que deixa, à esquerda, o ribeirão do
Pantano e à direita, o córrego Agua Branca, segue por
este espigão até a confluência destes dois cursos,
desce pelo ribeirão do Pantano até sua barra no
ribeirão da Onça, pelo qual desce até a barra do
córrego Lageadinho, onde teve inicio esta divisa".
Artigo 3.º - O presente decreto-lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 5 de dezembro de 1945.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Francisco Morato
Cassio Vidigal
Antonio Cintra Gordinho
Christiano Altenfelder Silva
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho
A. Almeida Junior
Edgard Baptista Pereira.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 5 de dezembro de 1945.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral.
RETIFICAÇÕES
No art. 1.°:
Onde se lê - desde por este até
Leia-se - desce por este até