DECRETO-LEI N. 15.256, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1945
Cria cargos na Tabela II, da Parte Permanente, do Quadro Geral.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam
criados, na tabela .II da Parte Permanente do Quadro Geral, a que se
refere o Decreto-lei 14.138, de 18 de agosto de 1944, 1 (um) cargo de
Encarregado do Cerimonial, padrão 0, 1 (um) de Assistente do
Cerimonial, padrão L, e 1 (um) de Auxiliar do Cerimonial,
padrão H.
Parágrafo único - Os cargos a que se refere este artigo são isolados, de provimento efetivo e independente de concurso.
Artigo 2.° - As despesas decorrentes da
execução deste Decreto-lei correrão à conta
dos saldos da verba n. 6, do orçamento vigente.
Artigo 4.° - Êste Decreto-lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 4 de dezembro de 1945.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Francisco Morato
Cassio Vidigal
A. Almeida Junior
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho
Christiano Altenfelder Silva
Antonio Cintra Gordinho
Edgard Baptista Pereira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da interventoria, em 4 de dezembro de 1945.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.