DECRETO-LEI N. 15.256, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1945

Cria cargos na Tabela II, da Parte Permanente, do Quadro Geral.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.° - Ficam criados, na tabela .II da Parte Permanente do Quadro Geral, a que se refere o Decreto-lei 14.138, de 18 de agosto de 1944, 1 (um) cargo de Encarregado do Cerimonial, padrão 0, 1 (um) de Assistente do Cerimonial, padrão L, e 1 (um) de Auxiliar do Cerimonial, padrão H.
Parágrafo único - Os cargos a que se refere este artigo são isolados, de provimento efetivo e independente de concurso.
Artigo 2.° - As despesas decorrentes da execução deste Decreto-lei correrão à conta dos saldos da verba n. 6, do orçamento vigente.
Artigo 4.° - Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 4 de dezembro de 1945.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Francisco Morato
Cassio Vidigal
A. Almeida Junior
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho
Christiano Altenfelder Silva
Antonio Cintra Gordinho  
Edgard Baptista Pereira

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da interventoria, em 4 de dezembro de 1945.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.