DECRETO-LEI N. 15.240, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1945

Dispõe sôbre concessão de auxílio e dá outras providências.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Prefeitura Sanitária de São José dos Campos, autorizada a conceder, no presente exercício, um auxílio de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros), ao Instituto das Pequenas Missionárias de Maria Imaculada, para continuação das obras do novo pavilhão da Casa Santa Inês, para menores desamparados.
Artigo 2.º - A fim de ocorrer às despesas com a execução do presente decreto-lei, fica aberto, na Contadoria da Prefeitura Sanitária, um crédito especial de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros).
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do saldo financeiro transferido para êste exercício.
Artigo 3.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 29 de novembro de 1945.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Antonio Cintra Gordinho
A. Almeida Junior
Cassio Vidigal
Francisco Morato
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho
Christiano Altenfelder Silva
Edgard Baptista Pereira.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 29 de novembro de 1945.

Cassiano Ricardo,
Diretor Geral.