DECRETO-LEI N. 15.240, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1945
Dispõe sôbre concessão de auxílio e dá outras providências.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica a Prefeitura Sanitária de São José dos
Campos, autorizada a conceder, no presente exercício, um
auxílio de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros), ao Instituto das
Pequenas Missionárias de Maria Imaculada, para
continuação das obras do novo pavilhão da Casa
Santa Inês, para menores desamparados.
Artigo 2.º
- A fim de ocorrer às despesas com a execução do
presente decreto-lei, fica aberto, na Contadoria da Prefeitura
Sanitária, um crédito especial de Cr$ 10.000,00 (dez mil
cruzeiros).
Parágrafo único
- O valor do presente crédito será coberto com os
recursos provenientes do saldo financeiro transferido para êste
exercício.
Artigo 3.º -
Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 29 de novembro de 1945.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Antonio Cintra Gordinho
A. Almeida Junior
Cassio Vidigal
Francisco Morato
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho
Christiano Altenfelder Silva
Edgard Baptista Pereira.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 29 de novembro de 1945.
Cassiano Ricardo,
Diretor Geral.