DECRETO-LEI N. 15.229, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1945

Dispõe sobre abertura de um crédito especial de Cr$ 1.407.953,40.

Código Local: 2 - Aquisição de Bens Imóveis. Código Geral: 8.89.2 - Despesa - Serviços de Utilidade Pública - Diversos - Material Permanente.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.º, n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto, na Secretaria da Fazenda, um crédito especial de Cr$ 1.407.953,40 (um milhão, quatrocentos e sete mil, novecentos e cinquenta e três cruzeiros e quarenta centavos), destinados a atender às despesas com a encampação e remodelação dos serviços de água de Bocaína e bairros vizinhos, no Guarujá, declarados de utilidade pública pelo decreto-lei n. 14.126, de 15 de maio de 1945, e com melhoramentos, alargamento e drenagem da estrada de Guarujá a Bertioga.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecação previsto no corrente exercício.
Artigo 2.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 23 de novembro de 1945.

JOSE' CARLOS DE MACEDO SOARES
Antonio Cintra Gordinho.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 23 de novembro de 1945.
Cassiano Ricardo,  Diretor Geral.