Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO-LEI Nº 15.224, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1945

Dispõe sobre concessão de auxílio

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.o, n. V, do decreto-lei federal n. 1202, de 8 de abril de 1939,

Decreta:

Artigo 1.o - Fica o Govêrno do Estado autorizado a conceder, no corrente exercício, pelo Departamento de Serviço Social do Estado, o auxílio extraordinário de Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros) à Obra de Preservação de Filhos de Tuberculosos Pobres.

Parágrafo único - A despesa com execução do presente decreto-lei correrá por conta da verba n. 26-4-8-20-4 - Despesas Diversas - do orçamento.

Artigo 2.o - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de novembro de 1945.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES

Francisco Morato.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 20 de novembro de 1945.

Cassiano Ricardo - Diretor Geral.