DECRETO-LEI N. 15.209, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1945

Dispõe sobre aquisição de imovel.

O INTEEVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o artigo 6.°, n. V, do decreto-lei federal n. 1.302 de 8 de abril 1939,
Decreta

Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, fim de ser adquirido pela Fazenda do Estado, mediante desapropriação judicial ou por via amigavel, o imovel abaixo caracterizado, situado na estação de Torres Tibaji, entre Km 14 + 402,50 e Km 14+384,60 do ramal de Guarulhos da Estrada de Ferro Sorocabana, Secção de Cantareira, no distrito e município de Guarulhos, comarca da Capital, que consta pertencer a Albino Joaquim Pinheiro, necessário aos serviços da referida Estrada, a saber, uma casa de alverária de tijolos e o respectivo terreno, com a área de 877 m2 (oitocentos e setenta e sete metros quadrados), confrontando: pela frente, com a rua Engenheiro Paulo (projetada), na extensão de 28 m (vinte e oito metros); pelo lado direito de quem olha para o imovel, com propriedade de Albino Maia, ou sucessores, por uma linha quebrada, na extensão de 43,40 m (quarenta e cinco metros e quarenta centimetros), pelo lado esquerdo, com o leito do ramal de Guarulhos, na extensão de 49,70 m (quarenta e nove metros e sententa centimetros), pelos fundos, com propriedade de Albino Maia ou sucessores, na extensão de 10 m (dez metros).
Artigo 2.° - Correrão pelas verbas próprias da Estrada de Ferro Sorocabana as despesas ocorrentes com a aquisição do imovel especificado no artigo anterior.
Artigo 3.° - Este dereto-lei entrará em vigor na data de sua publicação ,revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 13 de novembro de 1945.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Cassio Vidigal

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria aos 13 de novembro de 1945.
Cassiano Ricardo,  Diretor Geral.