DECRETO-LEI N. 15.209, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1945
Dispõe sobre aquisição de imovel.
O INTEEVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o
artigo 6.°, n. V, do decreto-lei federal n. 1.302 de 8 de abril
1939,
Decreta
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, fim
de ser adquirido pela Fazenda do Estado, mediante
desapropriação judicial ou por via amigavel, o imovel
abaixo caracterizado, situado na estação de Torres
Tibaji, entre Km 14 + 402,50 e Km 14+384,60 do ramal de Guarulhos da
Estrada de Ferro Sorocabana, Secção de Cantareira, no
distrito e município de Guarulhos, comarca da Capital, que
consta pertencer a Albino Joaquim Pinheiro, necessário aos
serviços da referida Estrada, a saber, uma casa de
alverária de tijolos e o respectivo terreno, com a área
de 877 m2 (oitocentos e setenta e sete metros quadrados), confrontando:
pela frente, com a rua Engenheiro Paulo (projetada), na extensão
de 28 m (vinte e oito metros); pelo lado direito de quem olha para o
imovel, com propriedade de Albino Maia, ou sucessores, por uma linha
quebrada, na extensão de 43,40 m (quarenta e cinco metros e
quarenta centimetros), pelo lado esquerdo, com o leito do ramal de
Guarulhos, na extensão de 49,70 m (quarenta e nove metros e
sententa centimetros), pelos fundos, com propriedade de Albino Maia ou
sucessores, na extensão de 10 m (dez metros).
Artigo 2.° - Correrão pelas verbas próprias da
Estrada de Ferro Sorocabana as despesas ocorrentes com a
aquisição do imovel especificado no artigo anterior.
Artigo 3.° - Este dereto-lei entrará em vigor na data
de sua publicação ,revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 13 de novembro de 1945.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Cassio Vidigal
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria aos 13 de novembro de 1945.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral.