DECRETO-LEI N. 15.208, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1945

Dispõe sôbre aqisição de imovel.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.o n. V, do decreto-lei federal n. 1202 de 8 de abril de 1939
Decreta:

Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade publica, afim de ser adquirido pela Fazenda do Estado, mediante desapropriação judicial ou por via amígavel, o imóvel abaixo caracterizado, situado á margem direita da linha da Estrada de Ferro Sorocabana, junto ao pátio da Estação de São João, no distrito de paz, municipio e comarca de São Roque, que consta pertencer a José Teixeira Pombo, necessário aos serviços da referida Estrada, a saber; um terreno de forma irregular, e as benfeitorias constantes de árvores frutiferas, com a área de 2.550 m2 (dois mil, quinhentos e cinquenta metros quadrados) com as divisas e confrontações que se seguem: começam no ponto O situado na cerca com o rumo 38°00'NO na extensão de 25,50 m (vmte e cinco metros e cinquenta centimetros) ate o ponto 1; daí, seguem pela cêrca com o rumo 15°21'NO na extensão de 51,10 m (cinquenta e um metros e dez centímetros) até o ponto 2, dai, seguem pela cerca, com o rumo 29°38'MO na extensão de 20,40 m (vinte metros, e quarenta centímetros), até o ponto 37 daí seguem pela cêrca com o rumo 71°46'NO na extensão de 13 m (treze metros), até o ponto 4 localizado em um córrego, confrontando até aí com a estrada publica que vai para p Estação de São João, daí, descem pelo córrego na extensão de 72,80 m (setenta e dois metros e oitenta centimetros), ate encontrarem o ponto 6 na cerca da Estrada de Ferro Sorocabana, confrontando com propriedade de Antonio Augusto; daí seguem pela cerca com o rumo 72°38'SE na extensão de 63,10 m (sessenta o três metros e dez centímetros) até o ponto de partida confrontando com a Estrada de Ferro Sorocabana.
Artigo 2.° - Correrão pelas verbas proprias da Estrada de Ferro Sorocabana as despesas ocorrentes com a aquisição do imóvel especificado no artigo anterior.
Artigo 3.° - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de novembro de 1945.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Cassio Vidigal

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Intervetoria, aos 13 de novembro de 1945
Cassiano Ricardo, Diretor Geral.