DECRETO-LEI N. 15.193, DE 26 DE OUTUBRO DE 1945

                                                                                                               Dispõe sobre aquisição de imóvel, por doação.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o artigo 6.° n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação da Sociedade Agrícola Rezende Ltda., o imovel abaixo caracterizado, situado na sede do Município de Quintana, destinado à construção de prédio para o Grupo Escolar local, a saber: - um terreno de forma retangular, com a área de 9.525,60 m² (nove mil, quinhentos e vinte e cinco metros e sessenta decímetros quadrados), confrontando: pela frente, com a avenida Santa Amélia na extensão de 97,20 m (noventa e sete metros e vinte centímetros): pelo lado direito de quem olha para o imovel, com a rua do Carmo na extensão de 98 m (noventa e oito metros); pelo lado esquerdo, com a rua São Manuel na extensão de 98 m (noventa e oito metros); e pelos fundos, com a rua da Paz, na extensão de 97,20 (noventa e sete metros e vinte centímetros).
Artigo 2.° - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 26 de outubro de 1945.

FERNANDO COSTA
Jorge Americano respondendo pelo Expediente da Secretaria da Educação.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 26 de outubro de 1945.
Victor Caruso - Diretor Geral.