DECRETO-LEI N. 15.189, 25 DE OUTUBRO DE 1945
Dispõe sobre aquisição de imóvel.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o
art. 6.º n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de
1939,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a
Fazenda do Estado autorizada a adquirir os imóveis abaixo
caracterizados, com a area total de 1.962 há 8 76 ca ( um mil
noventos e sessenta e dois nectares, oito ares e setenta e sets
centiares), que constituem a Fazenda Salto Grande, tambem chamada Santa
Etigênia, com as benfeitorias neles contidas, inclusive serraria
que constam pertencer a Alexandre Siliano Junior e Elyseu Teixeira de
Camargo, figurados na planta n. 2.022, da Estrada de Ferro Sorocabana.
destinados aos serviços da referida Estrada, a saber:
a) uma gleba de terras, com terras, com a area de 621 na 40 a 76 ca (
seiscentos e vinte e um hectares quarenta ares e setenta e seis
centiares), situada a margem direita no rio Paranapanema; no distrito e
Municipio de Salto Grade, comarca de Ourinhos, Estado de São
Paulo, figurada na planta n. 2.020, da Estrada de Ferro Sorocabana, com
as divisas e confrontações que se seguem: começam
na barra do rio Bitola no rio Paranapanema (A) ; seguem por este rio
acima, até a barra do rio Paranapanema (B); dai defletindo a
esquerda, seguem pela estrada de rodagem para Porto Jaú e cerca
marginal até um marco divisório na margem esquerda do rio
Bilota (C), confortando com terras de João Ugliano de Paiva;
daí, defletindo a esquerda, descem pelo referido rio até
a sua fóz no rio Paranapanema, confrontando com terras de
Mairink Pereira de Paiva:
b) uma gleba de terras, com a area de 1.340 na- 68 a (um mil, trezentos
e querenta hectares e sessenta e oito ares), situada a margem esquerda
do rio Paranapanema, do municipio e comarca de Cambará, Estado
ao Paraná, figurada na planta n. 2.019, da Estrada de ferro
Sorocabana. que constitue o imovel cornhecido por Pedra Branca, com as
civisas e confrontações que se seguem. comegam na
fóz do corrego da divisa no rio Paranapanema em frente ao Porto
Caiuá (A); seguem pela margem esquerda do rio, numa grande
curva, ate a confluência com o ribeirao Prateadinho(B); dai.
defletindo a direita, seguem na direção do seu
braço da direita, nos rumos e distância de : N.O. 84 graus
30 minutos - 775m (setecentos e setenta e cinco metros) (C): N.O. 66
graus 30 minutos - 1.120 m (um mil. cento e vinte metros (d) N.E. 19
graus 30 minutos - 9.500 m (nove mil e quinhentos metros) (E); N.O. 10
graus 30 minutos 9.000 m (nove mil metros) (F) ' ate ensontrarem o
córrego da divisa, confrontando com propriedades de quem de
direito; dai, descem pelo referido córrego ate a sua barra no
rio Paranapanema, confrontando com propriedade de quem de direito:
Paragrafo único - A aquisição autoriza por
este artigo será feita pelo preço de CrS'2.650.000,00
(dois milhoes. seiscentos e cinquenta mil cruzeiros).
Artigo 2.° - As despesas com a execução do
presente decreto-lei correrão pelas verbas proprias da Estrada
de Ferro Soracabana
Artigo 3.° - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação. revogadas as
disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo , aos 25 de outubro de 1945.
FERNANDO COSTA
Ruy Costa Rodrigues, respondendo pelo expediente da Secretaria da Viação.
Publicado na diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 25 de outubro de 1945.
Victor Caruso, Diretor Geral.