DECRETO-LEI N. 15.188, DE 25 DE OUTUBRO DE 1945

- Dispõe sobre permuta de imoveis

O INTERVENTOR FEDEEAL NO ESTADO DE S. PAULO, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.°, n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permutar o imóvel de sua propriedade, situado no Municipio de Batatais, onde se acha localizado o Grupo Es- colar Rural, por um imóvel de propriedade do referido Municipio e neste situado, afim de nele ser construido prédio para o novo Grupo Escolar Rural, imoveis esses constantes de:
a) - imovel de propriedade do Estado ocupado pelo atrial Grupo Escolar Rural figurado no "Croquis" anexado ao processo n. 1.0-45, ao Conselho Administrativo do Estado: um terreno de forma irregular e as benfeitorias nele contidas, com a area de 9,3540 ha (nove hectares, trinta e cinco ares e quarenta centiares), com as divisas e conirontações que se seguem: começa na es- taca O; seguem com rumo 77° 31' N.E., na extensão de 108 m (cento e oito metros), ate a estaca 1; dai, seguem com o rumo 77° 40', na extensão de 104,30 m (cento e quatro metros e trinta centimetros) até a estaca 2; dai, seguem com o rumo 77° 42' N.E., na extensão de 187 m (cento e oitenta e sete metros) até a estaca 3; daí, seguem com o rumo 12° 03' N.W., na extensão de 95,70 m (noventa e cinco metros e setenta centimetros). até a estaca 4; dai, seguem com o rumo 13° 41' N.W.. na extensão de 68 m (sessenta e oito metros) ate a estaca 5; dai, seguem com o rumo 13° 10' N. W., na extensão de 70 m (setenta metros) até a estaca ,8; daí, seguem com o rumo 77º 47 S.W., na extensao ae 183 m (cento e noventa e oito metros), ate a estaca 7; dai, seguem com o rumo 76º 35 S.W, na extensão de 89,20 m (oitenta e nove metres e virte centimetros) ate a estaca 8; dai seguem com o rumo 78° 30' S.W., na extensao de 106,40 m (cento e seis metros e quarenta centimetros) ate a estaca 9: dai, seguem com o rumo 11° 22' S.E., na extensão de 75,40 m (setenta e cinco metros e quarenta centimetros) ate a, estaca 10; dai, seguem com o rumo 11° 50' S.E., na extensao de 164 m 'canto e sessenta e quatro metros) até a estaca O, inicio das divisas, confrontando em todos os lados com propriedade municipal:
b) - imovel de propriedade do Municipio, conhecido por Chacara do Capão: um terreno de forma irregular, com a area de 14.2296 ha (quatorze hectares, vinte e dois ares e noventa e seis centiares), com as divisas e confrontações que se seguem: começam à margem da estrada situada. no prolongamento da rua Corenel Joaquim Alves,junto à cêrca de divisa de propriedade de Narciso Bittar; dai, seguem por uma cerca ao longo da referida estrada na extensao de 413,50 m (quatrocentos, e treze metros e cinquenta centimetros): dai,defletindo à direita. seguem por uma cerca na extensão de 142.50 m (cento e quarenta e dois metres e cinquenta centimetros) dai. defletindo à direita, seguem por uma cêrca na extensão de 230 m (duzentos e trinta metres): dai. defletindo a direita. seguem por uma cerca na extensao de 58,50 m (cinquenta e oito metros e cinquenta centimetros):dai defletindo à esquerda.seguem por uma cêrca na extensão de 129 m (cento e vinte e nove metros); dei defletindo à esquerda seguem por uma cêrca na extensão de 15 m (quinze metros) dai, defle tindo á direita, seguem por uma cêrca na extensão de 65,50 m (sessenta e cinco metros e cinquenta centimetros), confrontando até ai, com propriedade municipal: dai, deffetindo a direita, seguem por uma cêrca na extensão de 50 m (cicnquenta metros) até a margem direita de um corrego: dai descem pelo córrego até a barra de outro córrego que nasce dentro da área em questão contrande com propriedade de quem de direito; dai, seguem por uma cêrca na extensão de 68,50 m (sessenta e eoito metros e cinquenta centimetros), confrontando com propriedade de Narcisco Bittar; dai, seguem por uma cêrca na extensão de 205 m (duzentos e cinco metros), até a estrada em prolongamento á rua Coronel Joaquim Alves, no ponto divisas, confrontando ainda com propriedade de Narciso Bittar.
Artigo 2.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 25 de outubro de 1945.

FERNANDO COSTA
Jorge Americano, respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 25 de outubro de 1945,
Victor Caruso,  Diretor Geral.