DECRETO-LEl N. 15.186, DE 25 DE OUTUBRO DE 1945
Dispõe sôbre criação de cargos no Quadro do Ensino.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SAO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o art.
6.°, V, cio decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1933,
DECRETA:
Artigo 1.° - Ficam criados no Quadro do Ensino, a que se refere o decreto-lei n. 14.138. de 18 de agosto de 1944, os seguintes cargos.
a) - 1 (um) Vice-Diretor, padrão I;
b) - 1 (um) Orientador Educacional, padrão H;
c) - 4 (quatro) Professores Catedráticos, padrão H;
d) - 4 (quatro) Assistentes, padrão G.
§ 1.° - Dos cargos criados neste artigo, são de
pro- vimento em comissão, os de Vice-Diretor e Assistente, sendo
os demais isolados, de provimento efetivo, median- te concurso de
títulos e de provas.
§ 2.° - Até a realização do
concurso referido no pa- rágrafo anterior, os atuais professores
da Escola Normal Municipal de Taubaté serão aproveitados
nas correspon- dentes cadeiras da Escola Normal Estadual de referida
cidade ora criada.
Artigo 2.° - As despesas
com a execução do presen- te decreto-lei correrão
por conta das verbas próprias do orçamento suplementadas
oportunamente se necessário.
Artigo 3.° - Este decreto-lei entrará em vigor na . data de sua publicagão, revogadas as disposicões em con-, trario.
Palácio do Governo do Estado de Sao Paulo, aos 25 , de outubro de 1945.
FERNANDO COSTA
Jorge Americano, respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 25 de outubro de 1945.
Victor Caruso Diretor Geral.