DECRETO-LEl N. 15.186, DE 25 DE OUTUBRO DE 1945

Dispõe sôbre criação de cargos no Quadro do Ensino.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SAO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.°, V, cio decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1933,
DECRETA:

Artigo 1.° - Ficam criados no Quadro do Ensino, a que se refere o decreto-lei n. 14.138. de 18 de agosto de 1944, os seguintes cargos.
a) - 1 (um) Vice-Diretor, padrão I;
b) - 1 (um) Orientador Educacional, padrão H;
c) - 4 (quatro) Professores Catedráticos, padrão H;
d) - 4 (quatro) Assistentes, padrão G.
§ 1.° - Dos cargos criados neste artigo, são de pro- vimento em comissão, os de Vice-Diretor e Assistente, sendo os demais isolados, de provimento efetivo, median- te concurso de títulos e de provas.
§ 2.° - Até a realização do concurso referido no pa- rágrafo anterior, os atuais professores da Escola Normal Municipal de Taubaté serão aproveitados nas correspon- dentes cadeiras da Escola Normal Estadual de referida cidade ora criada.
Artigo 2.° - As despesas com a execução do presen- te decreto-lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento suplementadas oportunamente se necessário.
Artigo 3.° - Este decreto-lei entrará em vigor na . data de sua publicagão, revogadas as disposicões em con-, trario.

Palácio do Governo do Estado de Sao Paulo, aos 25 , de outubro de 1945.

FERNANDO COSTA
Jorge Americano, respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 25 de outubro de 1945.
Victor Caruso Diretor Geral.