DECRETO-LEI N. 15.175, DE 24 DE OUTUBRO DE 1945
Dispõe sobre criação de cargos no Quadro do Ensino.
O INTERVENTOR FEDERAL MO ESTADO DE
SÃO PAPULO, usando da atribuição que lhe confere o
art. 6.o, n. V. Do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.° - São criados no Quadro do Ensino a que se refere o decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944, os seguintes cargos:
1 (um) de Diretor, padrão J;
1 (um) de Secretario, padrão G;
1 (um) de Orientador Educacional, padrão H;
8 (oito) de Professor Catedrático, padrão H;
6 (seis) de Professor de Aulas, padrao G: e
1 (um) de Preparador de Ciências Naturals, pa§
§ 1.° - Dos cargos criados neste artigo são de
provimento em comissão os de Diretor e Secretário, sendo
os demais isolados, de provimento efetivo, mediante concurso de titulos
e de provas.
§ 2.° - Enquanto não se efetuar o concurso
referido no parágrafo anterior, os professores do atual Gi-
násio de Mogi Mirim continuarão no exercicio de seus
cargos.
Artigo 2.° - As despesas com a execução do
presente decreto-lei correrão por conta das verbas do orgamento,
suplementadas, se necessário.
Artigo 3.° - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 24 de outubro de 1945.
FERNANDO COSTA
Jorge Americano, respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 24 de outubro de 1945.
Victor Caruso, Diretor Geral.