DECRETO-LEI N. 15.173, DE 24 DE OUTUBRO DE 1945
Dispõe sobre abertura de crédito especial de Cr$ 113.550,00.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o
artigo 6.°, n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de
1939.
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto,
na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Viação e
Obras Públicas, um crédito especial de Cr$ 113.550,00
(cento e treze mil, quinhentos e cinquenta cruzeiros), destinado a
ocorrer ao pagamento das despesas com o aumento dos vencimentos do
pessoal da Estrada de Ferro Campos do Jordão. a partir de
1.° de julho do corrente ano.
Parágrafo único - O valor do presente credito
será coberto com os recursos provenientes do excesso previsto na
arrecadação da receita da referida Estrada.
Artigo 2.° - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 24 de outubro de 1945.
FERNANDO COSTA
Ruy Costa Rodrigues, respondendo pelo expediente da Secretaria da Viação.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 24 de outubro de 1945.
Victor Caruso, Diretor Geral.