DECRETO-LEI N. 15.166, DE 23 DE OUTUBRO DE 1945

 Dispõe sêbre concessão de auxílios

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.0 n. II, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,

Artigo 1.° - Fica a Prefeitura Sanitaria de Lindóia autoriza a conceder, no presente exercício, os seguintes auxílios:
I - Cr$ 1.200,00 (um mil e duzentos cruzeiros), ao Posto de Assistência Médico-Sanitaria:
II - Cr$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos cruzeiros), à Caixa Escolar do Grupo Escolar Pedro de Toledo e Escolas das Termas,
III - Cr$ 3.600,00 (três mil e seiscentos cruzeiros), 4 Assistência Dentária Escolar;
IV - cr$ 1.200,00 (um mil e duzentos cruzeiros), à Caixa Beneficente do Asilo Colônia Cocais;
V - Cr$ 1.650,00 (um mil, seiscentos cinquenta cruzeiros), para amparo à maternidade e infância;
VI - Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros), a indigentes;
VII - Cr$ 310,00 (trezentos e dez cruzeiros), à Legião Brasileira de Assistência,
VIII - Cr$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos cruzeiros), à Corporação Musical Lira Lindoiense, para realização de retretas públicas;
IX - cr$ 1.440,00 (um mil quatrocentos e quarenta cruzeiros), à Agencia do Correio e Telegrafos, para pagamento de. aluguel.
Artigo 2.° - As despesas com a execução do presente decreto-lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Artigo 3.° - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispos-ções em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 23 de outubro de 1945.

FERNANDO COSTA
Sebastião Nogueira de Lima,

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 23 de outubro de 1345.
Victor Caruso - Diretor Geral.