DECRETO-LEI N. 15.133, DE 16 DE OUTUBRO DE 1945
- Dispõe sobre abertura de
um crédito especial de Cr$ 10.749,80, na Prefeitura
Sanitária de Águas da Prata
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o
art. 6.o, n. II, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de
1939,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto, na Contadoria da Prefeitura
Sanitária de Aguas da Prata, um crédito especial de Cr$
10 749,80 (dez mil, setecentos e quarenta e nove cruzeiros e oitenta
centavos), destinado a ocorrer ao pagamento dos vencimentos dos cargos
de Secretário e Fiscal, criados pelo decreto-lei n. 14.639, de 5
de abril do corrente ano.
Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com os recursos provenientes do
saldo financeiro transferido para este exercício.
Artigo 2.° - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 16 de outubro de 1945.
FERNANDO COSTA
Sebastião Nogueira de Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 16 de outubro de 1945.
Victor Caruso, Diretor Geral.