DECRETO-LEI N. 15.133, DE 16 DE OUTUBRO DE 1945

- Dispõe sobre abertura de um crédito especial de Cr$ 10.749,80, na Prefeitura Sanitária de Águas da Prata

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.o, n. II, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica aberto, na Contadoria da Prefeitura Sanitária de Aguas da Prata, um crédito especial de Cr$ 10 749,80 (dez mil, setecentos e quarenta e nove cruzeiros e oitenta centavos), destinado a ocorrer ao pagamento dos vencimentos dos cargos de Secretário e Fiscal, criados pelo decreto-lei n. 14.639, de 5 de abril do corrente ano.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do saldo financeiro transferido para este exercício.
Artigo 2.° - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 16 de outubro de 1945.

FERNANDO COSTA
Sebastião Nogueira de Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 16 de outubro de 1945.
Victor Caruso, Diretor Geral.