DECRETO-LEI N. 15129, DE 15 DE OUTUBRO DE 1945

Dispõe sobre aquisição de imovel.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.º, n, V, de decreto-lei federal n. 1.202, de S de abril de 1939,
Decreta:

Artigo 1.° - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem adquiridas pela Fazenda do Estado, mediante desapropriação judicial ou por via amigavel, inclusive por doação, as servidões abaixo caracterizadas, a serem instituidas no imóvel que consta pertencer a Antonio Pereira Rodrigues, necessárias aos serviços de abastecimento de água à estação ferroviária de Itaquaciara, nas proximidades do km 126 + 231.20 da Linha MairinqueSantos, da Estrada de Ferro Sorocabana, distrito e Município de Itapecerica da Serra, comarca da Capital, descritas na planta IOC 527, da referida Estrada, e a saber: a) servidão de uso de terreno para manutenção da represa formada pela barragem construída pela Estrada de Ferro Sorocacaba;
b) servidão de uso de terreno para assentamento de carneiro hidráulico e quaisquer outras instalações elevatorias que a Estrada de Ferro Sorocabana julgue convenientes, podendo substitui-las ou ampliá-las;
c) servidão de tirada de água na represa referida na alínea "a" respeitadas as sobras legais;
d) servidão de passagem de encanamentos na extensão de 110 m (cento e dez metros), através o imóvel que consta pertencer ao mesmo sr. Antonio Pereira Rodrigues desde o ponto de captação, na barragem, até as cercas da linha Mairinque-Santos, nas proximidades do km. 126.
Artigo 2.° - As despesas com a execução do presente decreto-lei correrão pelas verbas próprias da Estrada de Ferro Sorocabana.
Artigo 3.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 15 de outubro de 1945.

FERNANDO COSTA
Ruy Costa Rodrigues, respondendo pelo Expediente da Secretaria da Viaçao

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 15 de outubro de 1945.
Victor Caruso, Diretor Geral.