DECRETO-LEI N. 15.113, DE 13 DE OUTUBRO DE 1945

Dispõe sobre desapropriação da posse de terreno.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o artigo 6.°, n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade publica,a fim, de ser adquirido pela Fazenda do Estado, mediante desapropriação judicial ou por via amigavel, a posse do imovel abaixo caracterizado, situado no municipio e comarca da Capital, e distrito de Paz da Saude, necessário ao serviço da Repartição de Aguas e Esgotos de São Paulo, a saber: - um terreno com as benfeitorias nele contidas, situado na esquina das ruas Guaiaos e Ceci, distrito de Paz da Saude, com a área de 10.000 m. (dez mil metros quadrados), que consta pertencer ao sr. Antonio Monteiro de Barros, controntando: pela frente, com a rua Gamos, na extensão de 100 m. (cem metros); pelo lado direito de quem olha para o terreno, com a rua Ceci, na extensão de 100 m. (cem metros); pelo lado esquerdo e pelos fundos, com propriedade que consta pertencer a Antonio Monteiro de Barros, nas extensões de 100m. (cem metros).
Artigo 2.° - A indenização que for acordada, será paga ao vendedor após o reconhecimento expresso do domínio publico sobre o mencionado terreno na ação discriminatória do lO.° Perimetro de Indianopolis em transito pelo Cartório do l.° Oficio desta Capital.
Artigo 3.° - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente para os efeitos do artigo 15 do decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 4.° - As despesas com a aquisição especificada no artigo l.° correrão pelo credito especial aberto pelo decreto-lei n. 14.005, de 26 de maio de 1944, atribuido à Repartição de Aguas e Esgotos de São Paulo.
Artigo 5.° - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 13 ds outubro de 1945.

FERNANDO COSTA.
Ruy Costa Rodrigues, respondendo pelo expediente da Secretaria da Viação.

Publicado na Diretona Geral da Secretaria da Interventoria, aos 13 de outubro de 1945.
Victor Caruso,  Diretor Geral.