DECRETO-LEI N. 15.112, DE 13 DE OUTUBRO DE 1945

Dispõe sôbre desapropriação de imóveis.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o artigo 6.0, n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1929,
Decreta:

Artigo 1.° - Ficam declarados de utilidade publica, a fim de serem adquiridos pela Fazenda do Estado mediante desapropriação judicial ou por via amigavel. os imóveis abaixo caracterizados, situados nos distritos de paz adiante indicados município e comarca da Capital, necessários aos serviços da Repartição de Águas e Esgotos e descritos nas plantas constantes do processo n. 309, da Secretaria da Viação e Obras Publicas a saber:
a) os prédios e respectivos terrenos, com a área de 318,75 m2 (trezentos e dezoito metros e setenta e cinco decímetros quadrados), situados na alameda Rocha Azevedo ns. 1287 e 1289 no Distrito de Paz de Vila América, oue constam pertencer a d. Catarina Schorcht Antunes dos Santos, confrontando: pela frente com a referida alameda, na extensão de 8,50 m (oito metros e cin- quenta centímetros); pelo lado direito de quem olha para os prédios, com propriedade que consta pertencer a d. Elisa de Toledo Schorcht, na extensão de 37,50 m (trinta e sete metros e cinquenta centimetros); pelo lado esquerdo, com propriedade que consta pertencer ao dr. José Vargas Cavalheiro, na extensão de 37,50 m (trinta e sete metros e cinquenta centímetros); pelos fundos, com propriedade que consta pertencer a Paschoal Petrelis, na extensão de 8,50 m (Oito metros e cinquenta centimetros);
b) o prédio n., 1.281, e o terreno compreendido entre este e o de n. 1.281, da alameda Rocha Azevedo, no distrito de Paz de Vila America, com a área de 528,75 m2 (quinhentos e vinte e oito metros e setenta e cinco decimetros quadrados), que constam pertencer ao dr. José Vargas Cavalheiro, comfrontando: pela frente, com a referida alameda, na extensão de 14,10 m (quatorze metros e dez centimetros); pelo lado direito de quem olha para o imovel, com o predio n. 1.287, que consta pertencer a d. Catarina Schoicht Antunes dos Santos, na extensão de 37,50 m (trinta e sete metros e cinquenta centímetros); pelo lado esquerdo, com propriedade que consta pertencer a d. Maria Liberalina Viana Albano na extensão de 37,50 m (trinta e sete metros e cinquenta centímetros); pelos fundos, com propriedade que "consta pertencer a Paschoal Petrelis, na extensão de 14,10 m (quatorze metros e dez centímetros).
c) um terreno situado entre os ns. 1.257 e 1.281 da alameda Rocha Azevedo, no distrito de Paz de Vila America, com a área de 521,25 m2 (quinhentos e vinte e um metros e vinte e cinco decimetros quadrados), que consta pertencer a d. Maria Liberalina Viana Albano, confrontando: pela frente com a referida alameda, na extensão de 13,90 m (treze metros e noventa centímetros); pelo lado direito de quem olha para o imovel, com propriedade que consta pertencer ao dr. José Vargas Cavalheiro, na extensão de 37,50 m trinta e sete metros e cinquenta centimetros); pelo lado esquerdo, com propriedade que consta pertencer a Guerino Paoloni, na extensão de 37,50 m (trinta e sete metros e cinquenta centímetros) ; pelos fundos, com terreno que consta pertencer a Pascno Petrelis, na extensão de 13,90 m (treze metros e noventa centímetros);
d) um terreno situado à rua Barão de Capanema s|n., no distrito de Paz ae Vila America, com a area de 886 m2 (oitocentos e oitenta e seis metros quadrados), que consta pertencer a Paschoal Petrelis, confrontando: pela frente, com a referida rua, na extensão de 15 m (quinze metros); pelo lado direito de quem olha para o imovel, com propriedade que consta pertencer a Constantino Cintra, na extensão de 59 m (cinquenta e nove metros); pelo lado, esquerdo, com propriedades que constam pertencer a d. Eliza de Toledo Scheorcnt, d. Catarina Schorcht Antunes dos Santos, dr. José Vargas Cavalheiro, d. Maria Liberainna Viana Albano e Guerino Paoloni, na extensão de 59 m (cinquenta e nove metros), pelos fundos, com propriedade, sua a rua Oscar Freire, 261, que consta pertencer ao dr. Luiz Vicente Figueira de Melo, na extensão de 15,30 m (quinze metros e trinta centimetros);
e) um terreno situado à alameda Rocha Azevedo, esquina oa rua farao de Capanema, no registrito de Paz de vila America, com a area de 318,75 m.2 (trezentos e dezoito metros e setenta e cinco decimetros quadrados), que consta pertencar a d. Eliza de Toledo Schorcht, confrontando: pela frente, com a referida alameda, na extensão de 8,50 m. (oito metros e cinquenta centimetros); pelo lado direito de quem olha para o imovel, com a lua Barão ae Capanema, na extensão de 37,50 m. (trinta e sete metros e cinquenta centimetros); pelo lado esquerdo, com o prédio n. 1.289, da alameda Rocha Azevedo, que consta pertencer a d. Catarina Schorent Antunes ata Santos, na extensão de 37,50 m. (trinta e sete metros e cinquenta centimetros), e pelos fundos, com propriedade que consta pertencer a Paschoal Petrelis, na txtensão de 8,50 m. (oito metros e cinquenta centimetros);
f) um terreno com as benfeitorias nele contidas, situado à rua Gama Lobo, esquina da rua Antônio Marcondes, no distrito de Paz do Ipiranga, com a area de 4.622,20 m.2 (quatro mil, seiscentos e vinte e dois metros e vinte decímetros quadrados), que consta pertencer ao dr. José Vicente de Azevedo, ou seus sucessores, com as divisas e confrontações que se seguem: começara no cruzamento das ruas Gama Lobo e Antônio Marcondes, seguem por esta, rumo oeste, na extensão de 38 metros m. (trinta e oito metros); dai, defletindo 8.º á direita seguem na extensão de 3l,60 m. trinta e um metros e sessenta centimetros); dai, defletindo 112° à direita, se guem acompanhando um muro, na extensão de 17 m (dezessete metros); dai, defletindo 14° à esquerda, seguem na extensão de 8,80 m. (oito metros e oitenta centimetros); dai, defletindo 3º 30' á direita, seguem numa extensão de 14,40 m. (quatorze metros e quarenta centimetros; dai, defletindo 3º a direita, seguem na extensão de 10,90 m. (dez metros e noventa centímstros); dai, defletindo a esquerda, seguem, sempre pelo muro, na extensão de 41 m. quarenta e um metros), até alcançar terrenos oa Curia Metropolitana, confrontando ate aqui. com quem de direito; dai, defletindo 70° 30' a direita, seguem na extensão de 35,50 m. (trinta e cinco metros e cinquenta centimetros), ate o alinhamento da rua Gama Lobo, controntando com propriedade da Curia Metropolitana; ciai, defletindo 89° à direita, seguem pela - refenaa rua, na extensão de 90 m. (noventa metros), - até a rua Antônio Marcondes, no ponto ae partida;
g) um terreno situado , a rua Manifesto, esquina da rua Xavier curado, no distrito de Paz do Ipiranga, com a área de 1409 m.2 (um mil, quatrocentos e nove metros quadrados), oue consta pertencer a José Rehder, com as divisas e confrontações que se seguem: começam no alinhamento da rua Manifesto, junto a faixa da Lignt and Power: seguem por essa rua na extensão de 22.60 m. (vinte e dois metros e sessenta centimetros); dai, detletindo 48° a direita, seguem na extensão de 3,60 m três metros e sessenta centimetros), até o alinhamento da rua Xavier Curado; daí, defletindo 44° 10' à direita, seguem pelo referido alinhamento, na extensão de 57,00 m. (cinqüenta e sete metros e sessenta centimetros) ate a barranca do rio, Tamanduatei, margem esquerda; dai sobem por esta margem, ate a faixa da Light and Power; dai, defletindo 68° 10' á direita, seguem na extensão de 25,40 m. (vinte e cinco metros e quarenta centimetros), confrontando com a faixa da Light; dai, defletindo 18° 40' à direita, seguem, na extensão de 34,55 m. (trinta e quatro metros e cinquenta e cinco centimetros), até o alinhamento da rua Manifesto, ponto de partida, confrontando ainda com a faixa da Light.
Artigo 2.° - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15, do decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.° - as despesas com as aquisições especificadas no art. 1.° correrão pelo crédito especial aberto pelo decreto-lei n. 14.005, de 26 de maio de 1944, atribuído à Repartição de Aguas e Esgotos de São Paulo.
Artigo 4.° - Esete decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de outubro de 1945.

FERNANDO COSTA 
Ruy Costa Rodrigues, respondendo pelo expediente da Secretaria da Viação.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 13 de outubro de 1915.
Victor Caruso - Diretor Geral,