DECRETO-LEI N. 15.111, DE 13 DE OUTUBRO DE 1945
- Dispõe sobre aquisição de imóvel, por doação.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o
artigo 6.°, n. .V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril
de 1939,
DECRETA:
Artigo 1.° - Fica a
Fazenda do Estado autorizada a adquirir por doação, da
Sociedade Industrial de Agrícola "Caramurú" Ltda, o
imóvel abaixo caracterizado, situado no Partimônio
Cammurú, daquela sociedade, no Município de Guararapes,
destinado à instalação de uma Escola de Ensino
Rural, a saber; - os terrenos que constituem as quadras ns. 180, 181,
193 e 194 do citado Patrimônio, e os leitos das ruas Frei Caneca
e Chui compreendidos entre as referidas quadras, com a área de
27.880 ms2 (vinte e sete mil, oitocentos e oitenta metros quadrados),
confrontando: pela frente, com a avenida Floresta, na extensão
ds 164 m (cento e sessenta e quatro metros); pelo lado direito de quem
olha para o imovel, com a rua Prudente de Morais, na extensão de
170 m (cento e setenta metros); pelo lado esquerdo, com a rua Brasil,
na extensão de 170 m (cento e setenta metros); pelos fundos, com
a rua Tibiriçá, na extensão de 164 m (cento e
sessenta e quatro metros).
Artigo 2.° - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 13 de outubro de 1845.
FERNANDO COSTA
Jorge Americano, respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 13 de outubro de 1945.
Victor Caruso - Diretor Geral.