DFCRETO-LEI N. 15.107, DE 13 DE OUTUBRO DE 1945
Dispõe sôbre concessão de auxílio e dá outras providências.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.o, n. V, do
decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.º - É a Interventoria Federal autorizada a conceder no
presente exercício um auxílio de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil
cruzeiros) a Prefeitura Municipal de Ituverava, para o serviço de
esgoto local.
Artigo 2.º - A fim de ocorrer à despesa com a execução do
disposto no artigo anterior, fica aberto, na Secretaria da Fazenda, ao
Departamento das Municipalidades, um crédito especial de Cr$ 200.000,00
(duzentos mil cruzeiros).
Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com os recursos provenientes do
saldo financeiro transferido para este exercício.
Artigo 3.º - O Departamento das Municipalidades
fiscalizará a aplicação da importância do
crédito ora concedido na forma consuetudinária.
Artigo 4.º - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação. revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de outubro de 1945.
FERNANDO COSTA
Francisco D'Auria
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 13 de outubro de 1945.
Victor Caruso - Diretor Geral.