DFCRETO-LEI N. 15.107, DE 13 DE OUTUBRO DE 1945

Dispõe sôbre concessão de auxílio e dá outras providências.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.o, n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:

Artigo 1.º - É a Interventoria Federal autorizada a conceder no presente exercício um auxílio de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros) a Prefeitura Municipal de Ituverava, para o serviço de esgoto local.
Artigo 2.º - A fim de ocorrer à despesa com a execução do disposto no artigo anterior, fica aberto, na Secretaria da Fazenda, ao Departamento das Municipalidades, um crédito especial de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros).
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do saldo financeiro transferido para este exercício.
Artigo 3.º - O Departamento das Municipalidades fiscalizará a aplicação da importância do crédito ora concedido na forma consuetudinária.
Artigo 4.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação. revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de outubro de 1945.

FERNANDO COSTA
Francisco D'Auria

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 13 de outubro de 1945.
Victor Caruso - Diretor Geral.