DECRETO-LEI N. 15.103, DE 12 DE OUTUBRO DE 1945

Dispõe sobre permuta de imóveis.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.º, n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica a Superitendência dos Serviços do Cale, da Secretaria da Fazenda, assistida por um represeníante desta, autorizada a permutar parte do imiovel de propriedade do Instituto do Café, sito a rua Quinze de Novembro, esquina da rua do Tesouro, por uma parte do imóvel de propriedade da Cia. industrias 1 extis Calíat S|A., sito à rua Quinze de Novembro, na cidade de São Paulo, necessária à construção do Edinclo Instituto de Café, imóveis esses abairo caracterizados, íiguiados na planta Juntada a íls. 31 do Processo «" SC. - 735-45 em nome da Secção de Engenharia da Superintendência dos Serviços do Café, a saber;
a) imovel de propriedade do Instituto do Café: um teneno de forma triangular ,com a área de 1,2370 má (nm metro e dois mil trezentos e setenta centmicuui rjuadri.dos), confrontando: pela trente, com a rua yuinste de Novembro, na extensão de 0,51 m (cinqüenta e um centímetros); pelo lado direito fie quem oina para o ImcveJ, com propriedade da Cia. Industrias iextis caifat SA., na extensão de 5 m (emeo metros), mais ou menus, pelo lado esquerdo, com o restante do imóvel ce propriedade da Superintendência na extensão de ...... 4,994 m (quatro metros, novecentos e noventa e quatro milímetros;;
b) imovel de propriedade da Cia. Indústrias Texas Caltat SjA., oposto pelo vértice ao que acima íoi aescuto. com a área de 12,8510 m2 (doze metros e oito mu quinhentos e dez centímetros quadrados), controntanao, por uni lado, com o restante do imóvel de proprieaaae da Cia. na extensão de 15,868 m (quinze metros, ou-jeentos e sessenta e seis milímetros); pelos outros aois lados, com imóvel de propriedade da Superintenüeucia iips extensões de 15,90 m (quinze metros e noventa centímetros), mais ou menos, e 1,63 m (um metros e sessen» ta e tiês centímetros).
Artigo 2.° - As despesas com a execução, do presente decreto-lei correrão por conta da verba própria ao orçamento da Superintendência dos Serviços do Café, da Secretaria da Fazenda.
Artigo 3.° - Este decreto-lei entrara em vigor na data ae sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 12 de outubro de 1945

FERNANDO COSTA
Francisco D'Auria

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da InterTentoria, aos 12 de outubro de 1945.
Vietor Caruso, Diretor Geral.