DECRETO-LEI N. 15.093, DE 11 DE OUTUBRO DE 1945

Dispõe sobre abertura de um crédito especial de Cr$ 70.000,00, à Secretaria da Educação e Saúde Pública.

Código Local: 4 - Despesas Diversas
Código Geral 8.98.4 - Despesa - Encargos Diversos - Subvenções, auxílios e contribuições.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.º n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Educação e Saúde Pública, um crédito especial de Cr$ 70.000,00 (setenta mil cruzeiros), destinado à concessão de auxílio à Prefeitura Municipal de Tatuí para custeio das despesas com a desapropriação de imóvel necessário à ampliação da Escola Profissional Primária Mista, daquela localidade.
Pagrárafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do saldo financeiro transferido para este exercício.
Artigo 2.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de outubro de 1945.

FERNANDO COSTA
Jorge Americano

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 11 de outubro de 1945.
Victor Caruso - Diretor Geral