DECRETO-LEI N. 15.091, DE 11 DE OUTUBRO DE 1945
Dispõe sôbre doação de imóvel.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o
art. 6.° n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de
1939,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a
Fazenda do Estado autorizada a doar à Associação
Cívica Feminina, o imovel abaixo caracterizado, constituido
pelos prédios da avenida Agua Branca, esquina da rua Ministro
Godoi, e da rua Ministro Godi ns. 83, 91, 101 e 109, nesta Capital,
desapropriado pelo Estado por força do decreto n. 14.324, de 28
de dezembro de 1944, destinado a construção de um
Educandário para crianças pobres, a saber:
- um terreno de forma retangular, com a área de 5.000 m2 (cinco
mil metros quadrados), com as benfeitorias nele contidas, confrontando:
pela frente, com a avenida Agua Branca na extensão de 50 m
(cinquenta metros) : pelo lado direito de quem olha para o
imóvel, com à rua Ministro Godoi na extensão de
100 m (cem metros); pelo lado esquerdo, com propriedade do dr. Waldemar
Ferreira, na extensão de 100 m (cem metros); pelos fundos, com
propriedade de Miguel Casela, na extensão de 50 m (cinquenta
metros).
Artigo 2.° - Da respectiva escritura constará uma
cláusula segundo a qual dito imóvel reverterá ao
patrimônio do Estado desde que deixe de prestar-se ao fim para o
qual a doação é feita.
Artigo 3.° - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 11 de outubro de 1945.
FERNANDO COSTA
Sebastião Nogueira de Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 11 de outubro de 1945.
Victor Caruso - Diretor Geral.