DECRETO-LEI N. 15.091, DE 11 DE OUTUBRO DE 1945

                                                                                                                          Dispõe sôbre doação de imóvel.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.° n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a doar à Associação Cívica Feminina, o imovel abaixo caracterizado, constituido pelos prédios da avenida Agua Branca, esquina da rua Ministro Godoi, e da rua Ministro Godi ns. 83, 91, 101 e 109, nesta Capital, desapropriado pelo Estado por força do decreto n. 14.324, de 28 de dezembro de 1944, destinado a construção de um Educandário para crianças pobres, a saber:
- um terreno de forma retangular, com a área de 5.000 m2 (cinco mil metros quadrados), com as benfeitorias nele contidas, confrontando: pela frente, com a avenida Agua Branca na extensão de 50 m (cinquenta metros) : pelo lado direito de quem olha para o imóvel, com à rua Ministro Godoi na extensão de 100 m (cem metros); pelo lado esquerdo, com propriedade do dr. Waldemar Ferreira, na extensão de 100 m (cem metros); pelos fundos, com propriedade de Miguel Casela, na extensão de 50 m (cinquenta metros).
Artigo 2.° - Da respectiva escritura constará uma cláusula segundo a qual dito imóvel reverterá ao patrimônio do Estado desde que deixe de prestar-se ao fim para o qual a doação é feita.
Artigo 3.° - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 11 de outubro de 1945.

FERNANDO COSTA
Sebastião Nogueira de Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 11 de outubro de 1945.
Victor Caruso - Diretor Geral.