DECRETO-LEI N. 15.088, DE 11 DE OUTUBRO DE 1945
- Dispõe sobre isenção de impostos.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que
lhe confere o artigo 6.º, n. V, do decreto-lei federal n .1.202, de 8
de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1. - E' concedida á Administração de Assistência e
Reabilitação das Nações Unidas (United Nations Relief and
Rehabilitation Administration UNRRA) isenção de todos os impostos
estaduais que se tornarem devidos em razão de suas atividades.
Artigo 2.º - Este decreto-iei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 11 de outubro de 1945.
FERNANDO COSTA
Francisco D'Auria
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 11 de outubro de 1945.
Victor Caruso - Diretor Geral.