DECRETO-LEI N. 15.085, DE 9 DE OUTUBRO DE 1945
Dispõe sobre aquisição de imóvel e dá outras providências.
Código Local: 2 - Aquisição de Bens Imóveis.
Código Geral: 8.89.2 - Despesa - Serviços de Utilidade Pública - Diversos - Material Permanente.
O INTERVENTOR
FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da
atribuição que lhe confere o art. 6.º, n. V, do
decreto-lei federal n. 1202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a ultimar,
por seus representantes legais, o acôrdo com os herdeiros de
Joaquim Augusto Nogueira, para a aquisição da área
de 1.500 m2 (um mil e quinhentos metros qua- drados) situada nos fundos
dos terrenos da Faculdade de Medicina (próprio do Estado),
entestando com o quadrilátero formado na extremidade da rua
Artur Azevedo.
Artigo 2.º - A aquisição far-se-á por
compra e venda, mediante as seguintes condições, que
deverão constar da respectiva escritura:
a) desistência expressa da ação reivindicatória intentada contra a Fazenda Estadual;
b) desistência expressa por parte dos herdeiros de Joaquim
Augusto Nogueira e dos demais interessados, chamados à lide,
quer quanto à área do quadrilátero referido no
art. 1.º, quer quanto à revisão de medidas da
totalidade dos terrenos anteriormente transmitidos ao Estado:
c) desistência de reclamações por possíveis remanescentes.
Artigo 3.º - É fixado o preço de Cr$
350.000,00 (trezentos e cinquenta mil cruzeiros) para a compra e
solução cabal do acôrdo, a ser pago no ato da
escritura, incorporando-se definitivamente ambas as áreas ao
próprio do Estado, com expressa ratificação das
linhas de confrontação.
Artigo 4.º - Fica aberto, na Secretaria da Fazenda,
à mesma Secretaria, um crédito especial de Cr$ 350.000,00
(trezentos e cinquenta mil cruzeiros), destinado a ocorrer às
despesas com a execução do presente decreto-lei.
Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com os recursos provenientes de
operações de crédito que a Secretaria da Fazenda
fica autorizada a realizar.
Artigo 5.º - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de outubro de 1945.
FERNANDO COSTA
Sebastião Nogueira de Lima
Francisco D'Auria
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 9 de outubro de 1945.
Victor Caruso, Diretor Geral