DECRETO-LEI N. 15.085, DE 9 DE OUTUBRO DE 1945

Dispõe sobre aquisição de imóvel e dá outras providências.

Código Local: 2 - Aquisição de Bens Imóveis.
Código Geral: 8.89.2 - Despesa - Serviços de Utilidade Pública - Diversos - Material Permanente.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.º, n. V, do decreto-lei federal n. 1202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:

Artigo 1.º
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a ultimar, por seus representantes legais, o acôrdo com os herdeiros de Joaquim Augusto Nogueira, para a aquisição da área de 1.500 m2 (um mil e quinhentos metros qua- drados) situada nos fundos dos terrenos da Faculdade de Medicina (próprio do Estado), entestando com o quadrilátero formado na extremidade da rua Artur Azevedo.

Artigo 2.º
- A aquisição far-se-á por compra e venda, mediante as seguintes condições, que deverão constar da respectiva escritura:

a) desistência expressa da ação reivindicatória intentada contra a Fazenda Estadual;
b) desistência expressa por parte dos herdeiros de Joaquim Augusto Nogueira e dos demais interessados, chamados à lide, quer quanto à área do quadrilátero referido no art. 1.º, quer quanto à revisão de medidas da totalidade dos terrenos anteriormente transmitidos ao Estado:
c) desistência de reclamações por possíveis remanescentes.
Artigo 3.º
- É fixado o preço de Cr$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil cruzeiros) para a compra e solução cabal do acôrdo, a ser pago no ato da escritura, incorporando-se definitivamente ambas as áreas ao próprio do Estado, com expressa ratificação das linhas de confrontação.

Artigo 4.º
- Fica aberto, na Secretaria da Fazenda, à mesma Secretaria, um crédito especial de Cr$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil cruzeiros), destinado a ocorrer às despesas com a execução do presente decreto-lei.

Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar.
Artigo 5.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de outubro de 1945.


FERNANDO COSTA
Sebastião Nogueira de Lima
Francisco D'Auria

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 9 de outubro de 1945.

Victor Caruso,  Diretor Geral