DECRETO-LEI N. 15.058, DE 21 DE SETEMBRO DE 1945

Dispõe sobre aquisição de imovel.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.°, n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:

Artigo 1. - Fica declarado de utilidade pública afim de ser adquirido pela Fazenda do Estado, mediante desapropriação judicial ou por via amigavel, inclusive por doação, o imovel abaixo caracterizado, que consta pertencer a Avelino Fernandes, situado no pátio da estação de Guaraiuva, KM 510-|-662 da linha tronco da Estrada de Ferro Sorocabana, para cujos serviços se destina, no distrito município e comarca de Ourinhos, indicado na planta n. 2.202, da referida Estrada de Ferro, a saber: um terreno de forma irregular com a área de 16.165 m2 (dezesseis mil, cento e sessenta e cinco metros quadrados) com as divisas e confrontações que se seguem: começam em um ponto (D) da linha tronco, KM 510- 300, seguindo dai em reta pela extensão de 50 m (cinquenta metros) até encontrar a cerca divisória do patio da Estrada de Ferro Sorocabana em um ponto (A) da divisa comum de terrenos ocupados pela referida Estrada de Ferro, com Francisco Buday e transmitente, confrontando ate ai com terrenos do pátio de Guaraiuva; desse ponto seguem peta cerca na extensão de 347 m (trezentos e quarenta e sete metros), até um ponto (B) da mesma, na divisa do transmitente com Jacinto de Sá Filho, confrontando com terrenos de Manoel Antonio Xavier e Jacinto de Sá Filho; dai, defletem à direita e seguem pelo prolongamento da referida linha divisoria, na extensão de 86 m (oitenta e seis metros) ate o eixo da linha tronco (C) no KM 510-|-602,50, confrontando com terrenos adquiridos pela Fazenda do Estado (Estrada de Ferro Sorocabana) a Jacinto de Sá Filho, dai, denetem novamente a direita e seguem peio eixo da linha tronco, na extensão de 302,50 m trezentos e dois metros e cinquenta centímetros) até o ponto de partida (D) no KM 510-|-300, comrontando com terrenos ocupados pela Estrada de Ferro Sorocabana, para o pátio de Guaraluva.
Artigo 2.º - As despesas acorrentes com a aquisição especificada no artigo anterior, correrão pelas veroas proprias da Estrada de Ferro Sorocabana.
Artigo 3.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 21 de setembro de 1945.

FERNANDO COSTA
Ruy Costa Rodrigues, respondendo pelo expediente da Secretaria da Viação.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 21 de setembro de 1915.
Victor Caruso, Diretor Geral.