DECRETO-LEI N. 15.050, DE 21 DE SETEMBRO DE 1945

Dispõe sobre concessão de auxílios e dá outras providências, na Prefeitura Sanitária de São José dos Campos

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.°, n. II, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica a Prefeitura Sanitária de São José dos Campos autorizada a despender, no presente exercício, a importancia de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros), com as despesas de representação da cidade no X Campeonato dos Jogos Abertos do Interior, a realizar-se em Campinas, em setembro do corrente ano.
Artigo 2.° - Afim de ocorrer às despesas com a execução do presente decreto-lei, fica aberto, na Contadoria Municipal, um crédito especial de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros).
Parágrafo Único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do saldo financeiro transferido para este exercício.
Artigo 3.° - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 21 de setembro de 1945.

FERNANDO COSTA
Sebastião Nogueira de Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 21 de setembro de 1945.
Victor Caruso, Diretor Geral.