DECRETO-LEI N. 15.050, DE 21 DE SETEMBRO DE 1945
Dispõe sobre
concessão de auxílios e dá outras
providências, na Prefeitura Sanitária de São
José dos Campos
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o
art. 6.°, n. II, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de
1939,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Prefeitura Sanitária de
São José dos Campos autorizada a despender, no presente
exercício, a importancia de Cr$ 30.000,00 (trinta mil
cruzeiros), com as despesas de representação da cidade no
X Campeonato dos Jogos Abertos do Interior, a realizar-se em Campinas,
em setembro do corrente ano.
Artigo 2.° - Afim de ocorrer às despesas com a
execução do presente decreto-lei, fica aberto, na
Contadoria Municipal, um crédito especial de Cr$ 30.000,00
(trinta mil cruzeiros).
Parágrafo Único - O valor do presente
crédito será coberto com os recursos provenientes do
saldo financeiro transferido para este exercício.
Artigo 3.° - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 21 de setembro de 1945.
FERNANDO COSTA
Sebastião Nogueira de Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 21 de setembro de 1945.
Victor Caruso, Diretor Geral.