DECRETO-LEI N. 15.039, DE 19 DE SETEMBRO DE 1945
Dispõe sobre concessão de auxílios, na Prefeitura Sanitária de Socorro.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.o, n. II, do
decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Prefeitura Sanitária de Socorro,
autorizada a conceder, no presente exercício, os seguintes
auxílios:
I - Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) à Escola São Vicente de Paulo;
II - Cr$ 1.900,00 (um mil e novecentos cruzeiros) a Caixa Escolas do Grupo Escolar,
III - Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros; a Associação Atlética Socorrense;
IV - Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) ao Hospital Dr. Renaro Silva;
V - Cr$ 200,00 (duzentos cruzeiros) ao Asilo-Colônia de Cocais;
VI - Cr$ 1.725,00 (um mil, setecentos e vinte cinco cruzeiros) para amparo a maternidade e infância;
VII - Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) a Sociedade São Vicente de Paulo;
VIII - Cr$ 100,00 (cem cruzeiros) à Legião Brasileira de Asristêncla;
IX - Cr$ 2.000,00, (dois mil cruzeiros) a indigentes,
X - CrS, 1.000,00 (um mil cruzeiros) à
Corporação Musical Santa Cecília, para
realização de retretas públicas.
Parágrafo único - O pagamento do auxilio previsto no item 'III
só será feito mediante prova de registo e alvará anual de funcionamento
fornecidos pela Diretoria de Esportes do Estado de São Paulo.
Artigo 2.° - as despesas com a execução do
presente decreto-lei correrão por conta das verbas
próprias consignadas no orçamento.
Artigo 3.° - Este decreto-lei entrara em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 19 de setembro de 1945.
FERNANDO COSTA
Sebastião Nogueira de Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 19 de setemoro de 1945
Victor Caruso, Diretor Geral.