DECRETO-LEI N. 15.036, DE 19 DE SETEMBRO DE 1945

Dispõe sobre contrato de serviços, na Prefeitura Sanitária de Atibaia

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.o, n. II, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Prefeitura Sanitária de Atibaia autorizada a contratar com o engenheiro Gustaov Dias Oliva, pelo preço de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros), a elaboração dos estudos e projetos das redes de canalização de água e esgotos da cidade, de acordo com a proposta apresentada na concorrência realizada e constante do processo n. 406, de 1945, do Departamento das Municipalidades.
Artigo 2.º - A despesa com a execução deste decreto-lei correrá por conta da verba 2-5-1|8-63-4 - Despesas Diversas - do orçamento vigente.
Artigo 3.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 19 de setembro de 1945.

FERNANDO COSTA
Sebastião Nogueira de Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 19 de setembro de 1945.
Victor Caruso, Diretor Geral.