DECRETO-LEI N. 15.035, DE 19 DE SETEMBRO DE 1945
Dispõe sobre aquisição do imovel.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o artigo 6.°, n.° V, do
decreto-lei federal n.° 1.202, de 8 de abril de 1939,
DECRETA:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade púlica, afim de ser
adquirido pela Fazenda do Estado, mediante desapropriação por via
judicial ou amigavel, o imovel abaixo caracterizado, situado no
município e comarca de Ribeirão Preto, que consta pertencer a
Associaçoa de Ensino de Ribeirão Preto, destinado a construção de um
dispensário de Tuberculose, de que trata o artigo 10, do decreto-lei
n.° 14.223, de 11 de outubro de 1944, a saber: um terreno de forma
irregular, com a area de 3.882 m2 (tres mil, duzentos e oitenta e dois
metros quadrados), mais ou menos, confrontando: pela frente, com a
avenida dr. F. Junqueira, na extensão de 67,05 m (sessenta e sete
metros e cinco centímetros); pelo lado esquerdo de quem olha para o
imovel, com a rua Alvares Cacral, na extensão ae 47,90 m (quarenta e
sete metros e noventa centímetros); pelo lado direito, com propriedade
de Marcilio Del Rosso e Augusto Boniotti nas extensões de 40,50 m
(quarenta metros e cinquenta centimetros) e 9,40 m (nove metros e
quarenta centimetros, respectivamente e, pelos fundos, com propriedade
de Heitor Rigon, na extensão de 67,35 m (sessenta e sete metros e
trinta e cinco centímetros).
Artigo 2.° - A desaproprição de que trata este decreto-lei, e
declarada de natureza urgente, para os fins do disposto no artigo 15,
do decreto-lei federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelo
artigo l.°, do decreto-lei federal n.° 4.152, de 6 de março de 1942.
Artigo 3.° - As despesas com a execução deste decreto-lei
correrão por conta do credito especial aberto pelo decreto-lei n.°
14.223, de 11 de outubro de 1944.
Artigo 4.° - Este decreta-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 19 de setembro de 1945.
FERNANDO COSTA
Jorge Americano, respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 19 de setembro de 1945.
Victor Caruso - Diretor Geral.