DECRETO-LEI N. 15.035, DE 19 DE SETEMBRO DE 1945

Dispõe sobre aquisição do imovel.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o artigo 6.°, n.° V, do decreto-lei federal n.° 1.202, de 8 de abril de 1939,
DECRETA:

Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade púlica, afim de ser adquirido pela Fazenda do Estado, mediante desapropriação por via judicial ou amigavel, o imovel abaixo caracterizado, situado no município e comarca de Ribeirão Preto, que consta pertencer a Associaçoa de Ensino de Ribeirão Preto, destinado a construção de um dispensário de Tuberculose, de que trata o artigo 10, do decreto-lei n.° 14.223, de 11 de outubro de 1944, a saber: um terreno de forma irregular, com a area de 3.882 m2 (tres mil, duzentos e oitenta e dois metros quadrados), mais ou menos, confrontando: pela frente, com a avenida dr. F. Junqueira, na extensão de 67,05 m (sessenta e sete metros e cinco centímetros); pelo lado esquerdo de quem olha para o imovel, com a rua Alvares Cacral, na extensão ae 47,90 m (quarenta e sete metros e noventa centímetros); pelo lado direito, com propriedade de Marcilio Del Rosso e Augusto Boniotti nas extensões de 40,50 m (quarenta metros e cinquenta centimetros) e 9,40 m (nove metros e quarenta centimetros, respectivamente e, pelos fundos, com propriedade de Heitor Rigon, na extensão de 67,35 m (sessenta e sete metros e trinta e cinco centímetros).
Artigo 2.° - A desaproprição de que trata este decreto-lei, e declarada de natureza urgente, para os fins do disposto no artigo 15, do decreto-lei federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelo artigo l.°, do decreto-lei federal n.° 4.152, de 6 de março de 1942.
Artigo 3.° - As despesas com a execução deste decreto-lei correrão por conta do credito especial aberto pelo decreto-lei n.° 14.223, de 11 de outubro de 1944.
Artigo 4.° - Este decreta-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 19 de setembro de 1945.

FERNANDO COSTA
Jorge Americano, respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 19 de setembro de 1945.
Victor Caruso - Diretor Geral.