DECRETO-LEI N. 15.034, DE 18 DE SETEMBRO DE 1945
Dispõe sobre abertura de crédito especial de Cr$ 4.923.933,80.
Código Local: - 14 - Indenizações.
Código Geral: - 8.92.4 - Despesa - Encargos Diversos -
Indenizações, Reposições e
Restituições - Despesas Diversas.
O Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando da
atribuição que lhe confere o art. 6.°, n. V, do
decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939, decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Secretaria da Fazenda à
Secretaria da Interventoria, um crédito especial de Cr$
4.923.939,80 (quatro milhões, noviscentos e vinte e três
mil, novecentos e trinta e nove cruzeiros e oitenta centavos),
destinado ao pagamento da indenização correspondente
à diferença de preço verificada na
importação de carnes da Argentina e dos juros debitados
na conta relativa ao seu financiamento.
Artigo 2.º - O valor ao presente crédito será
coberto com os recursos provenientes do produto de
operações de crédito que a Secretaria da Fazenda
fica autorizada a realizar.
Artigo 3.º - Êste decreto-lei entraá em vigor
na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 18 de setembro de 1945.
FERNANDO COSTA
Francisco D'Auria
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 18 de setembro de 1945.
Victor Caruso, Diretor Geral.