DECRETO-LEI N. 15.034, DE 18 DE SETEMBRO DE 1945

Dispõe sobre abertura de crédito especial de Cr$ 4.923.933,80.

Código Local: - 14 - Indenizações.
Código Geral: - 8.92.4 - Despesa - Encargos Diversos - Indenizações, Reposições e Restituições - Despesas Diversas.

O Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.°, n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939, decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto, na Secretaria da Fazenda à Secretaria da Interventoria, um crédito especial de Cr$ 4.923.939,80 (quatro milhões, noviscentos e vinte e três mil, novecentos e trinta e nove cruzeiros e oitenta centavos), destinado ao pagamento da indenização correspondente à diferença de preço verificada na importação de carnes da Argentina e dos juros debitados na conta relativa ao seu financiamento.
Artigo 2.º - O valor ao presente crédito será coberto com os recursos provenientes do produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar.
Artigo 3.º - Êste decreto-lei entraá em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 18 de setembro de 1945.

FERNANDO COSTA
Francisco D'Auria

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 18 de setembro de 1945.
Victor Caruso, Diretor Geral.