DECRETO-LEI N. 15.032, DE 18 DE SETEMBRO DE 1945
Autoriza a Prefeitura Sanitária de Socorro a retificar e ratificar contrato de comodato.
O Interventor Federal no Estado de
São Paulo, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.º, n. .II, do
decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939, decreta:
Artigo 1.º - Fica a Prefeitura Sanitária de Socorro autorizada a
retificar e ratificar, mediante escritura publica, o contrato de
comodato, celebrado com a Associação Atlética Socorrense, da cessão de
uso do terreno pertencente ao Patrimônio Municipal, onde se acha
instalada a praça de esporte da referida entidade, mediante a seguinte
condição:
§ 1.º - O contrato de comodato firmado em 24 de agosto de 1943,
por escritura publica lavrada em notas do 1.º Tabelião desta Comarca,
livro n.85, fls. 23v.-passará a vigorar por tempo indeterminado;
§ 2.º - A Associação Atlética Socorrense cederá a Prefeitura
Sanitária, quando esta assim o exigir sua praça de esporte para as
comemorações cívicas nacionais;
§ 3.º - Caso não convenha mais à Prefeitura Sanitária a
continuação do comodato, esta notificará a Associação Atlética
Socorrense dessa resolução, no prazo mínimo de 1 (um) ano de
antecedência. nos têrmos do art. 1.250, do Código Civil Brasileiro;
§ 4.º - Caso o imóvel tenha destino diverso daquele que foi
definido no contrato, dar-se-á a extinção do comodato, independente de
qualquer indenização.
Artigo 2.º - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposiçeõs em contrário .
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 18 de setembro de 1945.
FERNANDO COSTA
Sebastião Nogueira de Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 18 de setembro de 1945.
Victor Caruso, Diretor Geral.