DECRETO-LEI N. 15.032, DE 18 DE SETEMBRO DE 1945

Autoriza a Prefeitura Sanitária de Socorro a retificar e ratificar contrato de comodato.

O Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.º, n. .II, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939, decreta:

Artigo 1.º - Fica a Prefeitura Sanitária de Socorro autorizada a retificar e ratificar, mediante escritura publica, o contrato de comodato, celebrado com a Associação Atlética Socorrense, da cessão de uso do terreno pertencente ao Patrimônio Municipal, onde se acha instalada a praça de esporte da referida entidade, mediante a seguinte condição:
§ 1.º - O contrato de comodato firmado em 24 de agosto de 1943, por escritura publica lavrada em notas do 1.º Tabelião desta Comarca, livro n.85, fls. 23v.-passará a vigorar por tempo indeterminado;
§ 2.º - A Associação Atlética Socorrense cederá a Prefeitura Sanitária, quando esta assim o exigir sua praça de esporte para as comemorações cívicas nacionais;
§ 3.º - Caso não convenha mais à Prefeitura Sanitária a continuação do comodato, esta notificará a Associação Atlética Socorrense dessa resolução, no prazo mínimo de 1 (um) ano de antecedência. nos têrmos do art. 1.250, do Código Civil Brasileiro;
§ 4.º - Caso o imóvel tenha destino diverso daquele que foi definido no contrato, dar-se-á a extinção do comodato, independente de qualquer indenização.
Artigo 2.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçeõs em contrário .

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 18 de setembro de 1945.

FERNANDO COSTA
Sebastião Nogueira de Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 18 de setembro de 1945.
Victor Caruso, Diretor Geral.