DECRETO-LEI N. 15.030, DE 17 DE SETEMBRO DE 1945

- Autoriza a Estrada de Ferro Sorocabana a contrair um empréstimo, de Cr$ 120.000.000,00.

O Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.o, n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939, decreta.

Artigo 1.° - Fica a Estrada de Ferro Sorocabana pelo seu Diretor, autorizada a contratar, até o limite de Cr$ 120.000.000,00 (cento e vinte milhões de cruzeiros) aos juros máximos de 8 % (oito por cento) sem comissão e com o prazo de resgate de 15 (quinze) anos, as operações de crédito necessárias para ocorrer às despesas com os serviços de construção da ligação da Estrada de Ferro Sorocabana de São Paulo a Santos, construção da variante da Serra de Botucatú, construção do pátio de triagem de Presidente Altino; e com a aquisição de locomotivas Diesel-Elétricas, trilhos e maquinários para construção e conservação de estradas de rodagem.
Artigo 2.° - Garantirá essa operação de crédito parte do produto do Fundo Especial de 10% (dez por cento) estadual, e mais a parte da arrecadação do Fundo de 10% (dez por cento) de Renovação criado pela Portaria n. 231 de 2 de março de 1944, do sr. Ministro da Viação e Obrar Públicas.
Artigo 3.° - O Governo do Estado, como anuente e principal responsavel, será representado no contrato a que se refere o art. 1.°, deste decreto-lei, pelo seu Procurador Fiscal.
Artigo 4.° - A aquisição do material referido no art. 1.° será feita mediante concorrência administrativa.
Artigo 5.° - As despesas com a execução do presente decreto-lei correrão por conta do Fundo Especial de 10% (dez por cento), parte estadual e do Fundo de Renovação, da Estrada de Ferro Sorocabana, referidos no art. 2.°.
Artigo 6.° - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 17 de setembro de 1945.

FERNANDO COSTA
Ruy Costa Rodrigues respondendo pelo expediente da Secretaria da Viação.
Francisco D'Auria

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 17 de setembro de 1945.
Victor Caruso,   Diretor Geral