DECRETO-LEI N. 15.030, DE 17 DE SETEMBRO DE 1945
- Autoriza a Estrada de Ferro Sorocabana a contrair um empréstimo, de Cr$ 120.000.000,00.
O Interventor Federal no Estado de
São Paulo, usando da atribuição que lhe confere o
art. 6.o, n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
decreta.
Artigo 1.° - Fica a
Estrada de Ferro Sorocabana pelo seu Diretor, autorizada a contratar,
até o limite de Cr$ 120.000.000,00 (cento e vinte milhões
de cruzeiros) aos juros máximos de 8 % (oito por cento) sem
comissão e com o prazo de resgate de 15 (quinze) anos, as
operações de crédito necessárias para
ocorrer às despesas com os serviços de
construção da ligação da Estrada de Ferro
Sorocabana de São Paulo a Santos, construção da
variante da Serra de Botucatú, construção do
pátio de triagem de Presidente Altino; e com a
aquisição de locomotivas Diesel-Elétricas, trilhos
e maquinários para construção e
conservação de estradas de rodagem.
Artigo 2.° -
Garantirá essa operação de crédito parte do
produto do Fundo Especial de 10% (dez por cento) estadual, e mais a
parte da arrecadação do Fundo de 10% (dez por cento) de
Renovação criado pela Portaria n. 231 de 2 de
março de 1944, do sr. Ministro da Viação e Obrar
Públicas.
Artigo 3.° - O Governo do
Estado, como anuente e principal responsavel, será representado
no contrato a que se refere o art. 1.°, deste decreto-lei, pelo seu
Procurador Fiscal.
Artigo 4.° - A aquisição do material referido no art. 1.° será feita mediante concorrência administrativa.
Artigo 5.° - As despesas
com a execução do presente decreto-lei correrão
por conta do Fundo Especial de 10% (dez por cento), parte estadual e do
Fundo de Renovação, da Estrada de Ferro Sorocabana,
referidos no art. 2.°.
Artigo 6.° - Este
decreto-lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 17 de setembro de 1945.
FERNANDO COSTA
Ruy Costa Rodrigues respondendo pelo expediente da Secretaria da Viação.
Francisco D'Auria
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 17 de setembro de 1945.
Victor Caruso, Diretor Geral