DECRETO-LEI N. 15.014, DE 5 DE SETEMBRO DE 1945
Dispõe sobre aquisição de imovel, por doação.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o
art. 6.º, n. .V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de
1939.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
adquirir, por doação, dos srs. Octacilio Nogueira e
João G. Maticllo, o imovel abaixo caracterizado, situado no
município de Oleo, destinado à construção
de prédio para uma Escola Rural, a saber:
um terreno com a area de 24.354 m2 (vinte e quatro mil, trezentos e
cinquenta e quatro metros quadrados) mais ou menos, com as divisas e
confrontações que se seguem: começam na Estrada de
Rodagem que liga as localidades de Oleo e Batista Botelho, junto a
margem esquerda do córrego da Fazenda Bela Vista; seguem pela
referida estrada a esquerda rumo N.O., na extensão de 121 m
(cento e vinte e um metros); dai defletindo a esquerda, seguem rumo S
na extensão de 193 m (cento e noventa e três metros),
confrontando com os doadores, dai, defletindo a esquerda, seguem rumo
S.E., na extensão de 143 m (cento e quarenta e três
metros), até alcançarem a margem esquerda do
córrego da Fazenda Bela Vista, confrontando com os doadores;
dai, seguem pela referida margem na extensão de 176 m (cento e
setenta e seis metros), até o ponto de partida, confrontando com
propriedade dos srs. Wilson Nogueira e João G. Matiello.
Artigo 2.º - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 5 de setembro de 1945.
FERNANDO COSTA
Jorge Americano, respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 5 de setembro de 1945.
Victor Caruso, Diretor Geral.