DECRETO-LEI N. 15.014, DE 5 DE SETEMBRO DE 1945

Dispõe sobre aquisição de imovel, por doação.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.º, n. .V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939.
Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, dos srs. Octacilio Nogueira e João G. Maticllo, o imovel abaixo caracterizado, situado no município de Oleo, destinado à construção de prédio para uma Escola Rural, a saber:
um terreno com a area de 24.354 m2 (vinte e quatro mil, trezentos e cinquenta e quatro metros quadrados) mais ou menos, com as divisas e confrontações que se seguem: começam na Estrada de Rodagem que liga as localidades de Oleo e Batista Botelho, junto a margem esquerda do córrego da Fazenda Bela Vista; seguem pela referida estrada a esquerda rumo N.O., na extensão de 121 m (cento e vinte e um metros); dai defletindo a esquerda, seguem rumo S na extensão de 193 m (cento e noventa e três metros), confrontando com os doadores, dai, defletindo a esquerda, seguem rumo S.E., na extensão de 143 m (cento e quarenta e três metros), até alcançarem a margem esquerda do córrego da Fazenda Bela Vista, confrontando com os doadores; dai, seguem pela referida margem na extensão de 176 m (cento e setenta e seis metros), até o ponto de partida, confrontando com propriedade dos srs. Wilson Nogueira e João G. Matiello.
Artigo 2.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 5 de setembro de 1945.

FERNANDO COSTA
Jorge Americano, respondendo pelo expediente   da Secretaria da Educação.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 5 de setembro de 1945.
Victor Caruso, Diretor Geral.