DECRETO-LEI N. 15.012, DE 5 DE SETEMBRO DE 1945
Dispõe sobre aquisição de imovel, por doação.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o
art. 6.°, n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de
1 39,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a
Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, da
Prefeitura Municipal de Casa Branca, o imovel abaixo caracterizado,
situado naquela localidade, destinado à construção
de prédio para o Centro de Saúde local, a saber: - um
terreno de forma retangular, com a área de 2 150 m2 (dois mil,
cento e cinquenta metros quadrados) mais ou menos, confrontando: - pela
frente com a rua Altino Arantes, na extensão de 43 m (quarenta e
três metros), mais ou menos, pelo lado direito de quem olha para
o imovel com a rua Lúcio Leonel na extensão de 50 m
(cinquenta metros) mais ou menos: pelo lado esquerdo, com propriedade
de Alberto Pelegrine, Roque Batista do Nascimento e Teodoro Trielli, na
extensão de 50 m (cinquenta metros;) mais ou menos: pelos
fundos, com a rua Dr Pedro de Toledo, na extensão de 43 m
(quarenta e três metros) mais ou menos.
Artigo 2.° - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 5 de setembro de 1945.
FERNANDO COSTA
Jorge Americano, respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 5 de setembro de 1945.
Victor Caruso, Diretor Geral.