DECRETO-LEI N. 15.012, DE 5 DE SETEMBRO DE 1945

Dispõe sobre aquisição de imovel, por doação.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.°, n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1 39,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Casa Branca, o imovel abaixo caracterizado, situado naquela localidade, destinado à construção de prédio para o Centro de Saúde local, a saber: - um terreno de forma retangular, com a área de 2 150 m2 (dois mil, cento e cinquenta metros quadrados) mais ou menos, confrontando: - pela frente com a rua Altino Arantes, na extensão de 43 m (quarenta e três metros), mais ou menos, pelo lado direito de quem olha para o imovel com a rua Lúcio Leonel na extensão de 50 m (cinquenta metros) mais ou menos: pelo lado esquerdo, com propriedade de Alberto Pelegrine, Roque Batista do Nascimento e Teodoro Trielli, na extensão de 50 m (cinquenta metros;) mais ou menos: pelos fundos, com a rua Dr Pedro de Toledo, na extensão de 43 m (quarenta e três metros) mais ou menos.
Artigo 2.° - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 5 de setembro de 1945.

FERNANDO COSTA
Jorge Americano, respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 5 de setembro de 1945.
Victor Caruso, Diretor Geral.