DECRETO-LEI N. 15.009, DE 5 DE SETEMBRO DE 1945

Dispõe sobre aquisição de imóvel, por doação

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.o, n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, dos herdeiros de Rosalvo de Andrade Dias o imóvel abaixo caracterizado, situado na Prefeitura Sanitária de Águas da Prata, destinado à construção de um Grupo Escolar a saber: um terreno de forma losangular, com a área de 9800 m2 (nove mil e oitocentos metros quadrados), mais ou menos, confrontando: pela frente com o prolongamento da rua Coronel Gabriel Ferreira, na extensão de 100 m (cem metros): pelos lados, com propriedade dos doadores, na extensão de 100 m (cem metros): pelos fundos, com o prolongamento da rua Rubi. na extensão de 100 m (cem metros)
Artigo 2.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação. revogadas as disposições em contrário, especialmente o decreto-lei n. 13.532, de 31 de agosto de 1943.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 5 de setembro de 1945.

FERNANDO COSTA
Jorge Americano, respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 5 de setembro de 1945.
Victor Caruso, Diretor Geral.