DECRETO-LEI N. 15.004, DE 4 DE SETEMBRO DE 1945

Dispõe sobre concessão de pensão e dá outras providências

Código Local: - 12 - Auxílios Especiais.
Código Geral: - 8.95.4 - Despesa - Encargos
Diversos - Pensões Diversas - Despesas Diversas. 

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.o, n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939, 
Decreta: 

Artigo 1.º - E' concedida a d. Francisca Bueno Arantes, viuva de Emilio Arantcs, antigo funcionário da Secretaria da Educação e Saúde Pública, uma pensão mensal na importância de Cr$ 400,00 (quatrocentos cruzeiros).
Artigo 2.° - Fica aberto, na Secretaria da Fazenda à Secretaria da Educação, o crédito especial de CrS .. 4.800,00 (quatro mil e oitocentos cruzeiros), destinados à despesa com a execução do presente decreto-lei. neste exercício.
Parágrafo único - O valor deste crédito será coberto com os recursos provenientes do saldo financeiro transferido para este exercicio.
Artigo 3.° - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 4 de setembro de 1945.

FERNANDO COSTA
Francisco D'Auria

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 4 de setembro de 1945.
Victor Caruso, Diretor Geral.