DECRETO-LEI N. 15.004, DE 4 DE SETEMBRO DE 1945
Dispõe sobre concessão de pensão e dá outras providências
Código Local: - 12 - Auxílios Especiais.
Código Geral: - 8.95.4 - Despesa - Encargos
Diversos - Pensões Diversas - Despesas Diversas.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o
art. 6.o, n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de
1939,
Decreta:
Artigo 1.º - E' concedida a d. Francisca Bueno Arantes,
viuva de Emilio Arantcs, antigo funcionário da Secretaria da
Educação e Saúde Pública, uma pensão
mensal na importância de Cr$ 400,00 (quatrocentos cruzeiros).
Artigo 2.° - Fica aberto,
na Secretaria da Fazenda à Secretaria da Educação,
o crédito especial de CrS .. 4.800,00 (quatro mil e oitocentos
cruzeiros), destinados à despesa com a execução do
presente decreto-lei. neste exercício.
Parágrafo único - O valor deste crédito
será coberto com os recursos provenientes do saldo financeiro
transferido para este exercicio.
Artigo 3.° - Este
decreto-lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 4 de setembro de 1945.
FERNANDO COSTA
Francisco D'Auria
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 4 de setembro de 1945.
Victor Caruso, Diretor Geral.