DECRETO-LEI N. 14.983, DE 30 DE AGOSTO DE 1945
Dispõe sobre criação de cargos no Quadro do Ensino
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o
artigo 6.º, n. V, do decreto-lei federal n.1.202, de 8 de abril de
1939,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criados no Quadro do Ensino, a que se refere o decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944, os seguintes cargos:
a) 1 (um) de Vice-Diretor, padrão I;
b) 1 (um) de Orientador Educacional, padrão H;
c) 4 (quatro) de professor Catedrático, padrão H;
d) 4 (quatro) de Assistente, padrão G.
Parágrafo unico - Dos cargos criados neste artigo,
é de provimento em comissão o de Vice-Diretor, sendo os
demais ísolados, de provimento efetivo, mediante concurso de
títulos e provas.
Artigo 2.º - As despesas com a execução deste
decreto-lei correrão por conta das verbas próprias do
orçamento, suplementadas se necessário.
Artigo 3.º - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 30 de agosto de 1945.
FERNANDO COSTA
Jorge Americano, respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 30 de agosto de 1945.
Victor Caruso, Diretor Geral.