DECRETO-LEI N. 14.983, DE 30 DE AGOSTO DE 1945

Dispõe sobre criação de cargos no Quadro do Ensino

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o artigo 6.º, n. V, do decreto-lei federal n.1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam criados no Quadro do Ensino, a que se refere o decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944, os seguintes cargos:
a) 1 (um) de Vice-Diretor, padrão I;
b) 1 (um) de Orientador Educacional, padrão H;
c) 4 (quatro) de professor Catedrático, padrão H;
d) 4 (quatro) de Assistente, padrão G.
Parágrafo unico - Dos cargos criados neste artigo, é de provimento em comissão o de Vice-Diretor, sendo os demais ísolados, de provimento efetivo, mediante concurso de títulos e provas.
Artigo 2.º - As despesas com a execução deste decreto-lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Artigo 3.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 30 de agosto de 1945.

FERNANDO COSTA
Jorge Americano, respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 30 de agosto de 1945.
Victor Caruso, Diretor Geral.